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norma nº 1984/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1984 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$43.000,00
native_id140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.984/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
O Prefeito Municipal de João Pinheiro MG, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$43.000,00
(quarenta e três mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.122 — Administração Geral
02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política do Município
02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil.. ... R$10.750,00
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.30.00 — Material de Consumo .. R$.5.375,00
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P. Jurídica... R$.5.375,00
02.07.02.10.122.1001.2704.4.4.90.52,00 — Equipamentos e Met. Permanente... -..R$21.500,00
Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 Recursos de Exercícios anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro no valor de R$20.605,65 (Vinte Mil, Seiscentos e Cinco Reais e Sessenta
e Cinco Centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2015, depositados na conta
bancária 33.094-9, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro e a previsão de transferências do Fundo
Estadual de Saúde e de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$22.394,35 (Vinte e Dois Mil,
Trezentos e Noventa e Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 1.977 de 23 de setembro de 2.016
a
Art. 3º Esta Léi entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pinheiro, MG, 01 de dezembro de 2.016.
PreftitoMpnicipal

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