| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$43.000,00 |
| native_id | 140 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.984/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE O Prefeito Municipal de João Pinheiro MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.122 — Administração Geral 02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política do Município 02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde 02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil.. ... R$10.750,00 02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.30.00 — Material de Consumo .. R$.5.375,00 02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P. Jurídica... R$.5.375,00 02.07.02.10.122.1001.2704.4.4.90.52,00 — Equipamentos e Met. Permanente... -..R$21.500,00 Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. 2.55.00 Recursos de Exercícios anteriores Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$20.605,65 (Vinte Mil, Seiscentos e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2015, depositados na conta bancária 33.094-9, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro e a previsão de transferências do Fundo Estadual de Saúde e de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$22.394,35 (Vinte e Dois Mil, Trezentos e Noventa e Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos). Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 1.977 de 23 de setembro de 2.016 a Art. 3º Esta Léi entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pinheiro, MG, 01 de dezembro de 2.016. PreftitoMpnicipal