| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | CONCEDER AJUDA MENSAL AO CONSELHO CENTRAL DA SOC. SÂO VICENTE DE PAULO. |
| native_id | 1404 |
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No 169 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 925/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA MENSAL AO CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus Tepresentantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, a título de manutenção, que será repassado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Artigo 2º - Para fazer face as despesas para com a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal i gualmente autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vi gente. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 753/97, de 14 de abril de 1997, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de fevereiro de 2001. N ES Antôni6 Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração