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← João Pinheiro (MG)

norma nº 925/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaCONCEDER AJUDA MENSAL AO CONSELHO CENTRAL DA SOC. SÂO VICENTE DE PAULO.
native_id1404

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No 169
) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 925/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CONCEDER AJUDA MENSAL
AO CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
Tepresentantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo a
importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, a título de
manutenção, que será repassado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Artigo 2º - Para fazer face as despesas para com a
presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal i gualmente autorizado a abrir créditos
especiais e/ou suplementares no orçamento vi gente.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nº 753/97, de 14 de abril de 1997, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de
fevereiro de 2001.
N ES
Antôni6 Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração

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