| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | REPASSAR RECURSOS A TITULO DE DOAÇÃO PARA ADESJOP. |
| native_id | 1405 |
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No 170 $i PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO | ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 926/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS, A TÍTULO DE DOAÇÃO, PARA A AGÊNCIA DE DESENOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO - ADESJOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, à título de doação, para a ADESJOP —- Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro, a quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); Artigo 2º - A importância citada no art. 1º, é destinada à aquisição de material para implantação da Incubadora de Empresas de João Pinheiro, não podendo Ter outra destinação. Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar, para fazer face às despesas oriundas desta lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 23 de fevereiro de 2001. O Antôni “Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração