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← João Pinheiro (MG)

norma nº 926/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaREPASSAR RECURSOS A TITULO DE DOAÇÃO PARA ADESJOP.
native_id1405

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No 170
$i PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
|
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 926/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS, A TÍTULO DE
DOAÇÃO, PARA A AGÊNCIA DE
DESENOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
DE JOÃO PINHEIRO - ADESJOP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar, à título de doação, para a ADESJOP —- Agência de Desenvolvimento
Econômico e Social de João Pinheiro, a quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos
reais);
Artigo 2º - A importância citada no art. 1º, é destinada
à aquisição de material para implantação da Incubadora de Empresas de João
Pinheiro, não podendo Ter outra destinação.
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial e/ou suplementar, para fazer face às despesas oriundas desta lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 23 de
fevereiro de 2001.
O
Antôni “Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração

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