| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | FIRMAR CONVÊNIO COM ADESJOP. |
| native_id | 1406 |
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No 171 (5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 927/2001. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO -— ADESJOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, € eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar convênio com a Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) valor este que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais. Artigo 2º - As condições de execução do convênio fica a critério dos convenentes. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento para fazer face às despesas para o cumprimento desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 23 de fevereiro de 2001. Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração