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norma nº 787/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 1998
Date 1998-02-27
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO PARTICIPAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE C.BRASILÂNDIA, DOM BOSCO BONFINÓPOLIS E LAGOA GRANDE
native_id1408

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NM 092
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 787/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS
MUNICÍPIOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS,
DOM BOSCO, BONFINÓPOLIS DE MINAS E
LAGOA GRANDE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar
do Consórcio Intermunicipal da Saúde com os Municípios de Brasilândia de Minas, Dom Bosco,
Bonfinópolis de Minas e Lagoa Grande.
Artigo 2º - Com embasamento legal nos dispositivos
constitucionais Artigo 196 e seguintes da Constituição Federal e dos Artigos 181 e 182, incisos e
parágrafos da Constituição Federal e dos artigos igualmente autorizado o Poder Executivo a
contribuir com até R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) percápta, mensal, como contribuição ao
Consórcio, em virtude de sua participação.
Artigo 3º - A contribuição destinada ao Consórcio
Intermunicipal da Saúde dos Municípios mencionados no artigo 1º desta Lei, constará do respectivo
orçamento do município.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de fevereiro de
1998. |
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito no
Carlos G: 4
Secretário Muni pe
Ive p da Silva
a Administração
Antônio Geraldo Cardoso
Secretário MunicipaF'da Saúde e Ação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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