| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1998 |
| Date | 1998-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO PARTICIPAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE C.BRASILÂNDIA, DOM BOSCO BONFINÓPOLIS E LAGOA GRANDE |
| native_id | 1408 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
NM 092 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 787/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS MUNICÍPIOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS, DOM BOSCO, BONFINÓPOLIS DE MINAS E LAGOA GRANDE. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal da Saúde com os Municípios de Brasilândia de Minas, Dom Bosco, Bonfinópolis de Minas e Lagoa Grande. Artigo 2º - Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais Artigo 196 e seguintes da Constituição Federal e dos Artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição Federal e dos artigos igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com até R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) percápta, mensal, como contribuição ao Consórcio, em virtude de sua participação. Artigo 3º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal da Saúde dos Municípios mencionados no artigo 1º desta Lei, constará do respectivo orçamento do município. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de fevereiro de 1998. | Roosevelt Monteiro Porto Prefeito no Carlos G: 4 Secretário Muni pe Ive p da Silva a Administração Antônio Geraldo Cardoso Secretário MunicipaF'da Saúde e Ação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO