| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1998 |
| Date | 1998-03-05 |
| Ementa | CRIA CARGOS E VAGAS MÉDICOS PLANTONISTA |
| native_id | 1409 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE DMINAS GERAIS CRIA CARGOS E VAGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por scus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Les: Artigo 1º - Ficam criados os cargos, que serão preenchidos através de concurso público, conforme abaixo: Cargos Nº de vagas Nível Carga/Horário tiscolnridado Médico Plantonista 21 XXXV 24:00/semana 3º gran/específico Agente de Sande S0 ! 44:00/semana 1º grau Prrágrafo Unico - O Médico plantonista noderá receber proporcional a carga horésia trabalhada, quando não etingir os 74:09 horas semanais. Artigo 2º - Fica o Executivo Mun abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para oriundas desta Lei. « Bieoocick Ev? 692/95, Seo 9º - Revogadas especialmente 0 ilem 1 do Artigo 3º da Lei Mun vigor na data de sua publicação, retroagindo 2 02/02/08. s r ne es Prolattrra Menina? março de 1999, Nm Leah > PA NS eos AA MOS ENC DL heraldo Cardoso shicipal da Saúde e Ação Social, Antônio Secretário M