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← João Pinheiro (MG)

norma nº 788/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 1998
Date 1998-03-05
EmentaCRIA CARGOS E VAGAS MÉDICOS PLANTONISTA
native_id1409

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE
DMINAS GERAIS
CRIA CARGOS E VAGAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por scus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Les:
Artigo 1º - Ficam criados os cargos, que serão
preenchidos através de concurso público, conforme abaixo:
Cargos Nº de vagas Nível Carga/Horário tiscolnridado
Médico Plantonista 21 XXXV 24:00/semana 3º gran/específico
Agente de Sande S0 ! 44:00/semana 1º grau
Prrágrafo Unico - O Médico plantonista noderá
receber proporcional a carga horésia trabalhada, quando não etingir os 74:09 horas
semanais.
Artigo 2º - Fica o Executivo Mun
abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para
oriundas desta Lei.
« Bieoocick
Ev? 692/95,
Seo 9º - Revogadas
especialmente 0 ilem 1 do Artigo 3º da Lei Mun
vigor na data de sua publicação, retroagindo 2 02/02/08.
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Prolattrra Menina?
março de 1999,
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heraldo Cardoso
shicipal da Saúde e Ação Social,
Antônio
Secretário M

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