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norma nº 1985/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 14.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº. 1.985/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
O Prefeito Municipal de João Pinheiro MG, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$14.000,00
(quatorze mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.302.1002.1379 — Equipamentos Centro Psicossocial
02.07.02.10.302.1002.1379.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente ..................... R$14.000,00
Fonte de Recurso — 1.52.00 Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS.
2.52.00 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na conta corrente 624012-6, Caixa
Econômica Federal, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2.015, no valor de R$11.639,42
(onze mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos) e Excesso de Arrecadação
proveniente da previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.360,58 (dois mil,
trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). O recurso é proveniente de repasse financeiro do
Sistema Único de Saúde — SUS, no bloco componente da Implantação de Ações e Serviços de Saúde, no
programa CAPS 1 — Incentivo ao Custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (PJ).
Art. 3º - Fica Revogada a Lei nº 1942/2016 de 11 de abril de 2.016.
Art. 3º Esta Lei
Prefeitura Municipal de J
Carlos i
Prefdito

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