| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 14.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº. 1.985/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE O Prefeito Municipal de João Pinheiro MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$14.000,00 (quatorze mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.302.1002.1379 — Equipamentos Centro Psicossocial 02.07.02.10.302.1002.1379.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente ..................... R$14.000,00 Fonte de Recurso — 1.52.00 Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS. 2.52.00 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na conta corrente 624012-6, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2.015, no valor de R$11.639,42 (onze mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos) e Excesso de Arrecadação proveniente da previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.360,58 (dois mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). O recurso é proveniente de repasse financeiro do Sistema Único de Saúde — SUS, no bloco componente da Implantação de Ações e Serviços de Saúde, no programa CAPS 1 — Incentivo ao Custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (PJ). Art. 3º - Fica Revogada a Lei nº 1942/2016 de 11 de abril de 2.016. Art. 3º Esta Lei Prefeitura Municipal de J Carlos i Prefdito