| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1998 |
| Date | 1998-03-05 |
| Ementa | REGULAMENTA PAGAMENTO DE ADICIONAL DE LOCOMOÇÃO A MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1411 |
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MUNICIP ESTADO DE MINAS GERAIS LE Nº 790/98 REGULAMENTA PAGAMENTO RO Ap ICIONAL DE LOCOMOÇÃO A MÉNICOS * DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Considerando a necessidade de contratação de médicos que residem em outros municípios para atendimentos nos distritos, vilas e plastonistas no Pronto Atendimento e futuramente no Hospital Munteipal. Artigo 4º - Fica o Poder Exccutivo autorizado a conceder adicional de Jocomoção de até 15% (quinze por cento) de s is vencimentos, a rrédicos que prestam serviços no município e que residem cm outros municípios. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar on especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. março de 1992. Antônio Gel Secretário Municip do Cardoso da Saúde e Ação Social