| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1998 |
| Date | 1998-03-05 |
| Ementa | DISPÕE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL C.VISITAS A CRIAÇÃO FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV.DO ENSINO FUNDAMENTAL VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO |
| native_id | 1413 |
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IH Am DA 4d 09% PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 792/98 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Prefeito Municipal de João Pinheiro - MG, Roosevelt Monteiro Porto, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o crédito adicional especial, no valor de R$ 1.087.272,00 (Um milhão oitenta e sete mil duzentos e setenta e dois reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte Dotação: 08. Secretaria Municipal da Educação, Cultura Esporte e Lazer ceceenereatanranarar rear aeee Educação e Cultura ereanea aee ar ana cae rear renata Ensino Fundamental eereareeeearea tente tara aaaae tania aerea Ensino Regular Fundo Manut. Desenv. Ensino Valorização Magistério 08.08.42.188.2056-3224... Transf .Inst.Multigovernamentais............... R$ 1.087.272,00 Artigo 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior, correrá por conta dos recursos provenientes de transferências a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998. Prefeit Munici p Jgão Pinheiro, 05 de março de 1998. NBS Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal MARS Sílval pes dá Silva di dá Administração! / ; Í Carlos Ga ma Secretário Muhici Jal t po / / Jovino José da Secretário EA / veira-Neto unicipal a Fazenda “