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← João Pinheiro (MG)

norma nº 793/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 1998
Date 1998-03-09
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JPINHEIRO
native_id1414

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Mo “gs
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 793/98
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO
PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Agência Para o Desenvolvimento Econômico e
Social de João Pinheiro, no valor de R$ 40.800,00 (Quarenta mil e oitocentos reais)
valor este que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais.
Artigo 2º - As condições de execução do convênio
fica a critério dos convenentes.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos especiais e/ou complementares no orçamento para fazer face às despesas para
o cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefei A Municipal de João Pinheiro, 09 de
A Dude Db
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
Dk
março de 1998.
Carlos Gon A ves da Silva
Secretário Múnici al da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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