| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JPINHEIRO |
| native_id | 1414 |
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Mo “gs ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 793/98 AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Agência Para o Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro, no valor de R$ 40.800,00 (Quarenta mil e oitocentos reais) valor este que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais. Artigo 2º - As condições de execução do convênio fica a critério dos convenentes. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais e/ou complementares no orçamento para fazer face às despesas para o cumprimento desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Prefei A Municipal de João Pinheiro, 09 de A Dude Db Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal Dk março de 1998. Carlos Gon A ves da Silva Secretário Múnici al da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO