| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1998 |
| Date | 1998-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BENFEITORIA CASA RESIDENCIAL NO DISTRITO DE CANA BRAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1418 |
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Nº 102 O) 7 ASZ ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 797/98 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BENFEITORIA - CASA RESIDENCIAL NO DISTRITO DE CANA BRAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir as benfeitorias constantes de uma casa residencial, de construção antiga, medindo 126,98 m2 (cento e vinte e seis metros e noventa e oito centímetros quadrados), situada à Rua Nadir Alves na Sede do Distrito de Cana Brava, deste Município, de propriedade de Sebastião Marques de Oliveira e sua mulher Nair Veloso de Oliveira, pelo valor de R$ 16.237,60 (dezesseis mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais e/ou complementares no orçamento para fazer face às despesas para o cumprimento da Lei: Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de março de 1998. | cd Roosevelt Montei PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO