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norma nº 797/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 1998
Date 1998-03-28
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE BENFEITORIA CASA RESIDENCIAL NO DISTRITO DE CANA BRAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1418

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Nº 102
O)
7
ASZ ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 797/98
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BENFEITORIA -
CASA RESIDENCIAL NO DISTRITO DE CANA
BRAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado adquirir as benfeitorias constantes de uma casa residencial, de construção
antiga, medindo 126,98 m2 (cento e vinte e seis metros e noventa e oito centímetros
quadrados), situada à Rua Nadir Alves na Sede do Distrito de Cana Brava, deste
Município, de propriedade de Sebastião Marques de Oliveira e sua mulher Nair Veloso
de Oliveira, pelo valor de R$ 16.237,60 (dezesseis mil, duzentos e trinta e sete reais e
sessenta centavos).
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos especiais e/ou complementares no orçamento para fazer face às despesas para
o cumprimento da Lei:
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de
março de 1998. |
cd
Roosevelt Montei
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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