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← João Pinheiro (MG)

norma nº 930/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2001
Date 2001-03-05
EmentaCONCEDER DESCONTOS NO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2001.
native_id1421

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2
Ne ç
LEINº 95000 P DE MINAS GERAIS
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER DESCONTOS NO IPTU DO
EXERCÍCIO DE 2001, DISPENSAR ENCARGOS
DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA,
CONCEDER PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto de 15% (quinze por cento) referente à cobrança do IPTU do
exercício de 2001, para efetivo pagamento até o dia 16 de março de 2001.
Art. 2º- Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a
dispensar o pagamento de encargos referentes a débitos de IPTU e ISSQN, bem
como conceder parcelamento para pagamento desses débitos, nas seguintes
proporções:
a) desconto de 100% (cem por cento) dos encargos, para
pagamento até o dia 10 de maio de 2001;
b) desconto de 50% (cingiienta por cento) dos encargos,
para pagamento até o dia 10 de julho de 2001.
Art. 3º- Ultrapassadas estas datas, ficam revogados os
benefícios concedidos, tornando-se exigíveis os débitos, em sua totalidade, bem
assim os encargos decorrentes do atraso nos pagamentos.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 05 de
março de 2001.
Antônih Geraldo Cardoso
Préfeito Municipal
de Oliveira
Secretário Wlunicipal da Fazenda
I74
8) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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