| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2001 |
| Date | 2001-03-05 |
| Ementa | CONCEDER DESCONTOS NO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2001. |
| native_id | 1421 |
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2 Ne ç LEINº 95000 P DE MINAS GERAIS AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DESCONTOS NO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2001, DISPENSAR ENCARGOS DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, CONCEDER PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) referente à cobrança do IPTU do exercício de 2001, para efetivo pagamento até o dia 16 de março de 2001. Art. 2º- Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a dispensar o pagamento de encargos referentes a débitos de IPTU e ISSQN, bem como conceder parcelamento para pagamento desses débitos, nas seguintes proporções: a) desconto de 100% (cem por cento) dos encargos, para pagamento até o dia 10 de maio de 2001; b) desconto de 50% (cingiienta por cento) dos encargos, para pagamento até o dia 10 de julho de 2001. Art. 3º- Ultrapassadas estas datas, ficam revogados os benefícios concedidos, tornando-se exigíveis os débitos, em sua totalidade, bem assim os encargos decorrentes do atraso nos pagamentos. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 05 de março de 2001. Antônih Geraldo Cardoso Préfeito Municipal de Oliveira Secretário Wlunicipal da Fazenda I74 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO