| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2001 |
| Date | 2001-03-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº924.2001, DE 03.02.2001. |
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Epa a DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 931/2001 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 924/2001, DE 03/02/2001. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 924/2001, de 03 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O pagamento da primeira e da segunda parcelas correspondentes aos abonos dos meses janeiro e fevereiro de 2001, serão pagas na folha de pagamento de fevereiro/2001, no valor de R$ 206,40 (duzentos e seis reais e quarenta centavos) e a terceira parcela corresponde ao Abono Salarial do FUNDEF, referente ao mês de março de 2001, será paga aos Professores PIlI e RA3, utilizando-se o critério da proporcionalidade, de acordo com o número de aulas do cargo, até o valor máximo do abono salarial, de R$ 103,20 (cento e três reais e vinte centavos) por cargo”. - Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 924/2001, de 03/02/2001. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/março/2001. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de março de 2001. Antônió Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Briga Secretário Municipal da Administração Maria do Car & Méliczes Silveira Secretária Municipal da Educação e Cultura Maia do Uauns TH. Siluecy Secretária Munic. da Educaça: João Pinhetro MG