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norma nº 931/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2001
Date 2001-03-13
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº924.2001, DE 03.02.2001.
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Epa a
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 931/2001
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
924/2001, DE 03/02/2001.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 924/2001,
de 03 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O pagamento da primeira e da segunda
parcelas correspondentes aos abonos dos meses janeiro e fevereiro de 2001, serão
pagas na folha de pagamento de fevereiro/2001, no valor de R$ 206,40 (duzentos e
seis reais e quarenta centavos) e a terceira parcela corresponde ao Abono Salarial do
FUNDEF, referente ao mês de março de 2001, será paga aos Professores PIlI e RA3,
utilizando-se o critério da proporcionalidade, de acordo com o número de aulas do
cargo, até o valor máximo do abono salarial, de R$ 103,20 (cento e três reais e vinte
centavos) por cargo”.
- Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais artigos
da Lei Municipal nº 924/2001, de 03/02/2001.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º/março/2001.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de
março de 2001.
Antônió Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Briga
Secretário Municipal da Administração
Maria do Car & Méliczes Silveira
Secretária Municipal da Educação e Cultura
Maia do Uauns TH. Siluecy
Secretária Munic. da Educaça:
João Pinhetro MG

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