| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1423 |
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LEI Nº 799/98 CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Õ [0 «a Lu r fra O. 1) met O qa < E A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a Q Lei: z Ss Artigo 1º - Ficam criados os Cargos Comissionados, conforme abaixo: « Em à CARGOS Nº DE VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA GRATIFICAÇÃO ATÉ Oo = z Diretor Departamento de Compras 01 XXX 08:00/dia 80% q Chefe Deptº Engenharia e Arquitetura 01 XX 08:00/dia 80% = Chefe Departamento de Obras 01 XX 08:00/dia 80% « Chefe Departamento de Saúde 01 XX 08:00/dia 80% [a Chefe Departamento de Educação 01 XX 08:00/dia 80% > Chefe Departamento de Esportes 01 XX 08:00/dia 80% H Chefe Deptº de Estradas Vicinais 01 XX 08:00/dia 80% nl Chefe Deptº de Obras de Infraestrutura 01 XX 08:00/dia 80% Lu Administrador Regional de Luizlândia 01 XX 08:00/dia 80% [ad Administrador Regional de Cana Brava 01 XX 08:00/dia 80% a. Encarregado de Limpeza Urbana 01 XVII 08:00/dia 50% Encarregado Divisão Pessoal 01 XVII 08:00/dia 50% 106 ÃO PINHEIRO CARGOS Nº DE VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA GRATIFICAÇÃO ATÉ Encarregado Divisão de Tributos 01 XvII 08:00/dia 50% R Encarregado Divisão de Contabilidade 01 XVII 08:00/dia 50% O Encarregado de Obras de Arte 01 XVII 08:00/dia 50% - Auxiliar Departamento de Compras 02 XVII 08:00/dia 50% u Z Tesoureiro 01 XVII 08:00/dia 50% a E Encarregado de Transportes 02 XVII 08:00/dia 50% x Encarregado Deptº de Engenharia 01 XVII 08:00/dia 50% = E Coordenador de Assistência Social 01 XVII 08:00/dia 50% ai Auxiliar de Serviços Gerais 1 04 vI 08:00/dia 00% S 5 Auxiliar de Serviços Gerais II 10 XI 08:00/dia 00% 2 Auxiliar de Serviços Gerais HI 05 XVI 08:00/dia 00% = & Diretor de Escola os XXIL | 08:00/dia 00% > Diretor de Escola II o1 XXXII 08:00/dia 00% “E Coordenador de Escola 03 XX 08:00/dia 00% ; « Coordenador de Creche 02 XVII 08:00/dia 00% e Vice - Diretor de Escola 03 XVII 08:00/dia 00% e Assistente Educacional 01 XXI 08:00/dia 00% ra Artigo 2º - Fica criada 02 (duas) vagas para o Cargo de Pedagogo, que serão preenchidas através de Concurso Público, com us remuneração e Carga Horária de acordo com o Plano de Carreira dos Servidores. [am a Artigo 3º - Ficam extintos os seguintes Cargos Comissionados conforme abaixo: 407 CARGOS Nº DE VAGAS NÍVEL Assistente Técnico 01 XXX Procurador Jurídico 01 XXX Presidente Loteria Municipal 01 XXVII t Diretor financeiro Loteria Municipal 01 XVII Diretor Cir. Loteria Municipal 01 XVII Administrador Regional 08 XX Assessor Técnico 06 XVHI Chefe de Divisão 07 X Chefe de Seção 14 VOI Artigo 4º - O anexo 1 faz parte integrante desta Lei. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou suplementar ou especial no orçamento vigen ara fazer face as despesas oriundas desta Lei. "3 ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura ipal de João Pinheiro, 20 de abril de 1998. Roosevelt to Prefeito icipal O [om tu T pra [e o) «< Õ - LU a a | «< O. O pra =) = «< [om =) - Lu Lu Lu [e O. da Silva a Administração | - 2 Carlos Gonça Secretário Municipe Nº 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1- DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. , 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 2 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 3- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Í 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinaçõ superiores. Nº 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 4 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 5 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 6 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respecti área de competência. N: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 7 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 8 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas € determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 9 - ADMINISTRADOR REGIONAL DE LUIZLÂNDIA DO OESTE RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: o o ca 4 ra se q eg ASS AS RAN AINLADA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 02 - Intermediar informações e decisões do Poder Executivo Municipal em relação aos distritos, vilas e povoados. 03 - Representar o Prefeito Municipal em sua regional. 04- Representar os interesses dos Munícipes da regional junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 05- Desenvolver atividades cívicas, sociais, e culturais na regional visando o desenvolvimento da mesma. 06 - Desenvolver tarefas administrativas da regional objetivando facilitar e racionalizar o trabalho da administração central. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 10 - ADMINISTRADOR REGIONAL DE CANA BRAVA RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Coordenar atividades públicas nos distritos, vilas e povoados do Município. 02 - Intermediar informações e decisões do Poder Executivo Municipal em relação aos distritos, vilas e povoados. 03 - Representar o Prefeito Municipal em sua regional. 04 - Representar os interesses dos Munícipes da regional junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 05 - Desenvolver atividades cívicas, sociais, e culturais na regional visando o desenvolvimento da mesma. 06 - Desenvolver tarefas administrativas da regional objetivando facilitar e racionalizar o trabalho da administração central. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 11 - ENCARREGADO DE LIMPEZA URBANA RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Nº 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 12 - ENCARREGADO DIVISÃO DE PESSOAL RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 13 - ENCARREGADO DIVISÃO DE TRIBUTOS RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 14 - ENCARREGADO DIVISÃO DE CONTABILIDADE RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de su4 unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. nO o DTorsssna nadena ntisidndaas anrralataa mma Ilha faram atribuídas NM 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 15 - ENCARREGADO DE OBRAS DE ARTE RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 05 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 16 - AUXILIAR DEPARTAMENTO DE COMPRAS RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos. 02 - Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura. 03 - Conferir valores, documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação. 04 - Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos e pareceres. 05 - Participar na elaboração de propostas orçamentárias da unidade. 06 - Redigir correspondências interna e externa. 07 - Atender o público, prestando informações relativas a sua área de atuação. 08 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 17 - TESOUREIRO RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Receber e guardar os valores da Prefeitura, ou de terceiros caucionados, promovendo a sua devolução. 02 - Realizar pagamentos e receber quitação. 03 - Manter em dia a escrituração do movimento e arrecadação de pagamento. 04 - Elaborar os boletins diários de caixa e bancos. 0S- Informar diariamente as disponibilidades do Tesouro e o cofmportament financeiro. h No 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO NELA ESTADO DE MINAS GERAIS Bd o 06 - Controlar e conciliar, mensalmente as contas bancárias. 07 - Receber prestações de contas de adiantamentos realizados. 08 - Participar da elaboração da programação financeira e controlar a sua execução. 18 - ENCARREGADO DE TRANSPORTES RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 19 - ENCARREGADO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RECRUTAMENTO: AMPLO ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 20 - COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva habilitação superior, de acordo com as competência do órgão onde atua. 02 - Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a s área de competência. N 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 03 - Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento. 04 - Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas as atividades da unidade onde atua. 05 - Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares. 06 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 21 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Executar atividades de serviços de obras em geral. 02 - Prestar serviços em obras em todo o Município. 03 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. 04 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 22 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Programar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. 05 - Apresentar relatórios das atividades de sua unidade. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 23 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva área de competência. 02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores. 03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade. 04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua u idade. 05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades. 06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho. 07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. , Nº 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 24 - DIRETOR DE ESCOLA I RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Representar a escola perante o órgão central e regional de administração escolar. 02 - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes. 03 - Assistir as aulas, atos e exercícios escolares de qualquer natureza, quando for conveniente. 04 - Rubricar todos os livros da escrituração da escola. 05 - Zelar pela fiel observância do regime didático e disciplinar. 06 - Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola. 07 - Promover o bom relacionamento entre todo o pessoal da escola. 08 - Fazer cumprir as diretrizes e instruções referentes ao regime disciplinar para o pessoal docente, discente e administrativo. 09 - Favorecer a integração da escola e comunidade através de mútua cooperação na realização das atividades de caráter cívico, cultural e social 10 - Planejar todo o trabalho do ano letivo, com base nas necessidades da escola e comunidade e nas experiências do ano letivo. 11- Aplicar penalidades disciplinares de todas as atividades aos professores, funcionários e alunos da escola, segundo legislação em vigor e consoante as disposições deste regimento. 12 - Cumprir e fazer cumprir toda e qualquer deliberação do Conselho Administrativo, apresentando ao mesmo relatórios trimestrais referentes às suas atividades. 13 - Zelar pela fiel observância do disposto neste regimento. 14 - Desincumbir-se de todas as atividades que por natureza recaiam no âmbito de sua competência. 25 - DIRETOR DE ESCOLA H RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Representar a escola perante o órgão central e regional de administração escolar. 02 - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes. 03 - Assistir as aulas, atos e exercícios escolares de qualquer natureza, quando for conveniente. 04 - Rubricar todos os livros da escrituração da escola. 05 - Zelar pela fiel observância do regime didático e disciplinar. 06 - Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola. 07 - Promover o bom relacionamento entre todo o pessoal da escola. 08 - Fazer cumprir as diretrizes e instruções referentes ao regime disciplinar para pessoal docente, discente e administrativo. (o) o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ZA Ls 09 - Favorecer a integração da escola e comunidade através de mútua cooperação na realização das atividades de caráter cívico, cultural e social 10 - Planejar todo o trabalho do ano letivo, com base nas necessidades da escola e comunidade e nas experiências do ano letivo. 1i- Aplicar penalidades disciplinares de todas as atividades aos professores, funcionários e alunos da escola, segundo legislação em vigor e consoante as disposições deste regimento. 12 - Cumprir e fazer cumprir toda e qualquer deliberação do Conselho Administrativo, apresentando ao mesmo relatórios trimestrais referentes às suas atividades. 13 - Zelar pela fiel observância do disposto neste regimento. 14 - Desincumbir-se de todas as atividades que por natureza recaiam no âmbito de sua competência. 26 - COORDENADOR DE ESCOLA RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Representar a escola perante o órgão central e regional de administração escolar. 02 - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes. 03 - Assistir as aulas, atos e exercícios escolares de qualquer natureza, quando for conveniente. 04 - Rubricar todos os livros da escrituração da escola. 05 - Zelar pela fiel observância do regime didático e disciplinar. 06 - Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola. 07 - Promover o bom relacionamento entre todo o pessoal da escola. 08 - Fazer cumprir as diretrizes e instruções referentes ao regime disciplinar para o pessoal docente, discente e administrativo. 09 - Favorecer a integração da escola e comunidade através de mútua cooperação na realização das atividades de caráter cívico, cultural e social 10 - Planejar todo o trabalho do ano letivo, com base nas necessidades da escola e comunidade e nas experiências do ano letivo. 11 - Aplicar penalidades disciplinares de todas as atividades aos professores, funcionários e alunos da escola, segundo legislação em vigor e consoante as disposições deste regimento. 12 - Cumprir e fazer cumprir toda e qualquer deliberação do Conselho Administrativo, apresentando ao mesmo relatórios trimestrais referentes às suas atividades. 13 - Zelar pela fiel observância do disposto neste regimento. 14 - Desincumbir-se de todas as atividades que por natureza recaiam no âmbito de sua competência. 27 - COORDENADOR DE CRECHE RECRUTAMENTO: Amplo N: 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS » . a pra .. ATRIBUIÇÕES: 01 - Administrar o patrimônio da creche, que compreende as instalações fisicas, os equipamentos e materiais. 02 - Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na creche. 03 - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da creche. 04 - Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da creche. 05 - Tomar providências necessárias a manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário. 06 - Levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola. 07 - Coordenar a administração do pessoal. 08 - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da creche. 09 - Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar 0 seu cumprimento. 10 - Fazer cumprir o regimento disciplinar previsto na Legislação específica. 11 - Definir com os servidores, seus períodos de férias. 12 - Favorecer a gestão participativa da creche. 13 - Participar do levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da creche. 14 - Orientar o funcionamento da Secretaria da creche. 15 - Organizar arquivo de legislação referente á educação infantil. 16 - Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral da Escola ou Secretário Municipal da Educação. 28 - VICE - DIRETOR DE ESCOLA RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Substituir o diretor em suas faltas e impedimentos eventuais. 02 - Manter controle de recebimento de material distribuído, estoque e inventário. 03 - Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações sanitárias, bem como elaborar horários de trabalho e delegar atribuições aos serventes. 04 - Auxiliar e assessorar o diretor no desenvolvimento de suas funções. 05 - Manter as autoridades educacionais e as partes interessadas informadas sobre as partes administrativas e pedagógicas do estabelecimento, na ausência do diretor. 06 - Receber aviso e comunicações anotando-as em livros próprios para conhecimento do diretor. 07 - Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para a realização das atividades sociais, comemorações cívicas, festas religiosas e outras solenidades promovidas pela escola. 08 - Participar de movimentos em beneficio da caixa escolar. 09 - Incentivar o professorado no tocante ao bom andamento dos a O N: 119 ANA ESTADO DE MINAS GERAIS Pateçd” o 10 - Cooperar ativamente para a harmonia indispensável ao êxito do trabalho escolar. 11 - Atender com urbanidade aos pedidos e informações dos pais de alunos e outras pessoas. 12 - Realizar 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho no estabelecimento em turno determinado pelo Diretor. 13 - Zelar pela ordem e higiene do prédio escolar. 14 - Acatar e fazer cumprir todas as ordens emanadas do Diretor, com referência á administração da escola. 15 - Entregar pontualmente ao Diretor toda documentação exigida (ofícios, atestados, relatórios e outros documentos). 16 - Colaborar no trabalho de preenchimento de histórico escolar. 17 - Controlar o ponto diário dos funcionários e livros de chamada das classes. 18 - Exercer controle geral das atividades do recreio do seu turno. 19 -Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza ou em virtudes das disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições. 29 - ASSISTENTE EDUCACIONAL RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 01 - Planejar, executar e avaliar sistematicamente a ação pedagógica juntamente com Professores e Coordenação. 02 -Colaborar na elaboração do plano geral das escolas. 03 - Organizar, executar e divulgar as pesquisas e exposições pedagógicas. 04 - Rever a grade curricular e propor alterações quando necessário. 05 - Orientar o trabalho na elaboração de atividades, compatibilizando-as com plano curricular da escola. 06- Organizar cursos, seminários, círculos de estudos para atualizações e aperfeiçoamento do corpo docente. 07 - Acompanhar, orientar e avaliar o trabalho do corpo docente. 08 - Colaborar com os professores. 09 - Assessorar tecnicamente a elaboração, execução e avaliação dos planos de trabalho dos professores. 10 - Assistir aulas oferecendo subsídios para melhoria de seu trabalho. 11 - Promover um trabalho constante de valorização do corpo docente, discente e pessoal administrativo da escola. 12 - Remanejar alunos reajustando-os nas classes. 13 - Visitar frequentemente as classes, a fim de observar diretamente o ensino aprendizagem. 14 - Após visitas às classes, promover entrevistas com as regentes, fazendo apreciação do trabalho e sugerindo medidas de melhorias. 15 - Dar aulas de demonstração quando necessário para melhorar fgsclarecimento de métodos e processos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO MN: 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 16 - Orientar o professor sobre as questões surgidas no processo de alfabetização, propondo métodos e técnicas e prática educativa. 17 - Orientar e controlar os trabalhos de aplicação, correção e avaliação de testes. 18 - Participar de reuniões gerais, fazendo palestras e apresentando sugestões de cunho pedagógico. 19 - Fazer, após a apuração de resultados finais, em reunião promovida pela coordenação, com o pessoal docente, avaliação do trabalho realizado durante o ano lavrando-se ata. 20 - Dar assistência especial às classes mais fracas e especialmente as regidas por substitutos. 21 - Assistir a coordenação da unidade de ensino em assuntos pedagógicos. 22 - Colaborar na disciplina geral do estabelecimento e em particular nas classes sob sua supervisão. 23 - Realizar o trabalho de supervisão em um clima de confiança e auxílio mútuo e cooperação. 24 - Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza recaiam no âmbito de sua competência.