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norma nº 799/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 1998
Date 1998-04-20
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 16

LEI Nº 799/98
CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Õ
[0 «a
Lu
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fra
O.
1)
met
O qa
<
E A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
a Q Lei:
z
Ss Artigo 1º - Ficam criados os Cargos Comissionados, conforme abaixo:
«
Em à CARGOS Nº DE VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA GRATIFICAÇÃO ATÉ
Oo
= z Diretor Departamento de Compras 01 XXX 08:00/dia 80%
q Chefe Deptº Engenharia e Arquitetura 01 XX 08:00/dia 80%
= Chefe Departamento de Obras 01 XX 08:00/dia 80%
« Chefe Departamento de Saúde 01 XX 08:00/dia 80%
[a Chefe Departamento de Educação 01 XX 08:00/dia 80%
> Chefe Departamento de Esportes 01 XX 08:00/dia 80%
H Chefe Deptº de Estradas Vicinais 01 XX 08:00/dia 80%
nl Chefe Deptº de Obras de Infraestrutura 01 XX 08:00/dia 80%
Lu Administrador Regional de Luizlândia 01 XX 08:00/dia 80%
[ad Administrador Regional de Cana Brava 01 XX 08:00/dia 80%
a. Encarregado de Limpeza Urbana 01 XVII 08:00/dia 50%
Encarregado Divisão Pessoal 01 XVII 08:00/dia 50%
106
ÃO PINHEIRO
CARGOS Nº DE VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA GRATIFICAÇÃO ATÉ
Encarregado Divisão de Tributos 01 XvII 08:00/dia 50%
R Encarregado Divisão de Contabilidade 01 XVII 08:00/dia 50%
O Encarregado de Obras de Arte 01 XVII 08:00/dia 50%
- Auxiliar Departamento de Compras 02 XVII 08:00/dia 50%
u Z Tesoureiro 01 XVII 08:00/dia 50%
a E Encarregado de Transportes 02 XVII 08:00/dia 50%
x Encarregado Deptº de Engenharia 01 XVII 08:00/dia 50%
= E Coordenador de Assistência Social 01 XVII 08:00/dia 50%
ai Auxiliar de Serviços Gerais 1 04 vI 08:00/dia 00%
S 5 Auxiliar de Serviços Gerais II 10 XI 08:00/dia 00%
2 Auxiliar de Serviços Gerais HI 05 XVI 08:00/dia 00%
= & Diretor de Escola os XXIL | 08:00/dia 00%
> Diretor de Escola II o1 XXXII 08:00/dia 00%
“E Coordenador de Escola 03 XX 08:00/dia 00% ;
« Coordenador de Creche 02 XVII 08:00/dia 00%
e Vice - Diretor de Escola 03 XVII 08:00/dia 00%
e Assistente Educacional 01 XXI 08:00/dia 00%
ra Artigo 2º - Fica criada 02 (duas) vagas para o Cargo de Pedagogo, que serão preenchidas através de Concurso Público, com
us remuneração e Carga Horária de acordo com o Plano de Carreira dos Servidores.
[am
a Artigo 3º - Ficam extintos os seguintes Cargos Comissionados conforme abaixo:
407
CARGOS Nº DE VAGAS NÍVEL
Assistente Técnico 01 XXX
Procurador Jurídico 01 XXX
Presidente Loteria Municipal 01 XXVII
t Diretor financeiro Loteria Municipal 01 XVII
Diretor Cir. Loteria Municipal 01 XVII
Administrador Regional 08 XX
Assessor Técnico 06 XVHI
Chefe de Divisão 07 X
Chefe de Seção 14 VOI
Artigo 4º - O anexo 1 faz parte integrante desta Lei.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou suplementar ou especial no orçamento vigen
ara fazer face as despesas oriundas desta Lei.
"3 ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura ipal de João Pinheiro, 20 de abril de 1998.
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Prefeito icipal
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O.
da Silva
a Administração
|
- 2
Carlos Gonça
Secretário Municipe
Nº 108
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE - CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
1- DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores. ,
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
2 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
3- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES: Í
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinaçõ
superiores.
Nº 109
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
4 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
6 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respecti
área de competência.
N: 110
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
7 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas € determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
9 - ADMINISTRADOR REGIONAL DE LUIZLÂNDIA DO OESTE
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
o o ca 4 ra se q eg ASS AS RAN AINLADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
02 - Intermediar informações e decisões do Poder Executivo Municipal em relação aos
distritos, vilas e povoados.
03 - Representar o Prefeito Municipal em sua regional.
04- Representar os interesses dos Munícipes da regional junto ao Chefe do Poder
Executivo Municipal.
05- Desenvolver atividades cívicas, sociais, e culturais na regional visando o
desenvolvimento da mesma.
06 - Desenvolver tarefas administrativas da regional objetivando facilitar e racionalizar
o trabalho da administração central.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
10 - ADMINISTRADOR REGIONAL DE CANA BRAVA
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Coordenar atividades públicas nos distritos, vilas e povoados do Município.
02 - Intermediar informações e decisões do Poder Executivo Municipal em relação aos
distritos, vilas e povoados.
03 - Representar o Prefeito Municipal em sua regional.
04 - Representar os interesses dos Munícipes da regional junto ao Chefe do Poder
Executivo Municipal.
05 - Desenvolver atividades cívicas, sociais, e culturais na regional visando o
desenvolvimento da mesma.
06 - Desenvolver tarefas administrativas da regional objetivando facilitar e racionalizar
o trabalho da administração central.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
11 - ENCARREGADO DE LIMPEZA URBANA
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Nº 112
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
12 - ENCARREGADO DIVISÃO DE PESSOAL
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
13 - ENCARREGADO DIVISÃO DE TRIBUTOS
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
14 - ENCARREGADO DIVISÃO DE CONTABILIDADE
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de su4 unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
nO o DTorsssna nadena ntisidndaas anrralataa mma Ilha faram atribuídas
NM 113
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
15 - ENCARREGADO DE OBRAS DE ARTE
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
05 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
16 - AUXILIAR DEPARTAMENTO DE COMPRAS
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e
prestação de serviços, classificando e conferindo documentos.
02 - Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em
processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da
Prefeitura.
03 - Conferir valores, documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo
com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação.
04 - Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos e pareceres.
05 - Participar na elaboração de propostas orçamentárias da unidade.
06 - Redigir correspondências interna e externa.
07 - Atender o público, prestando informações relativas a sua área de atuação.
08 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
17 - TESOUREIRO
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Receber e guardar os valores da Prefeitura, ou de terceiros caucionados,
promovendo a sua devolução.
02 - Realizar pagamentos e receber quitação.
03 - Manter em dia a escrituração do movimento e arrecadação de pagamento.
04 - Elaborar os boletins diários de caixa e bancos.
0S- Informar diariamente as disponibilidades do Tesouro e o cofmportament
financeiro. h
No 114
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
NELA ESTADO DE MINAS GERAIS
Bd o
06 - Controlar e conciliar, mensalmente as contas bancárias.
07 - Receber prestações de contas de adiantamentos realizados.
08 - Participar da elaboração da programação financeira e controlar a sua execução.
18 - ENCARREGADO DE TRANSPORTES
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
19 - ENCARREGADO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
RECRUTAMENTO: AMPLO
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
20 - COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva
habilitação superior, de acordo com as competência do órgão onde atua.
02 - Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a s
área de competência.
N 115
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
03 - Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.
04 - Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas as atividades da unidade onde
atua.
05 - Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.
06 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
21 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Executar atividades de serviços de obras em geral.
02 - Prestar serviços em obras em todo o Município.
03 - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.
04 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
22 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Programar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a
respectiva área de competência.
02 - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
05 - Apresentar relatórios das atividades de sua unidade.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
23 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a respectiva
área de competência.
02 - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
03 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
04 - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua u idade.
05 - Apresentar relatórios das atividades e as unidades.
06 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.
07 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ,
Nº 116
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
24 - DIRETOR DE ESCOLA I
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Representar a escola perante o órgão central e regional de administração escolar.
02 - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes.
03 - Assistir as aulas, atos e exercícios escolares de qualquer natureza, quando for
conveniente.
04 - Rubricar todos os livros da escrituração da escola.
05 - Zelar pela fiel observância do regime didático e disciplinar.
06 - Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola.
07 - Promover o bom relacionamento entre todo o pessoal da escola.
08 - Fazer cumprir as diretrizes e instruções referentes ao regime disciplinar para o
pessoal docente, discente e administrativo.
09 - Favorecer a integração da escola e comunidade através de mútua cooperação na
realização das atividades de caráter cívico, cultural e social
10 - Planejar todo o trabalho do ano letivo, com base nas necessidades da escola e
comunidade e nas experiências do ano letivo.
11- Aplicar penalidades disciplinares de todas as atividades aos professores,
funcionários e alunos da escola, segundo legislação em vigor e consoante as
disposições deste regimento.
12 - Cumprir e fazer cumprir toda e qualquer deliberação do Conselho Administrativo,
apresentando ao mesmo relatórios trimestrais referentes às suas atividades.
13 - Zelar pela fiel observância do disposto neste regimento.
14 - Desincumbir-se de todas as atividades que por natureza recaiam no âmbito de sua
competência.
25 - DIRETOR DE ESCOLA H
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Representar a escola perante o órgão central e regional de administração escolar.
02 - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes.
03 - Assistir as aulas, atos e exercícios escolares de qualquer natureza, quando for
conveniente.
04 - Rubricar todos os livros da escrituração da escola.
05 - Zelar pela fiel observância do regime didático e disciplinar.
06 - Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola.
07 - Promover o bom relacionamento entre todo o pessoal da escola.
08 - Fazer cumprir as diretrizes e instruções referentes ao regime disciplinar para
pessoal docente, discente e administrativo.
(o)
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ZA
Ls
09 - Favorecer a integração da escola e comunidade através de mútua cooperação na
realização das atividades de caráter cívico, cultural e social
10 - Planejar todo o trabalho do ano letivo, com base nas necessidades da escola e
comunidade e nas experiências do ano letivo.
1i- Aplicar penalidades disciplinares de todas as atividades aos professores,
funcionários e alunos da escola, segundo legislação em vigor e consoante as
disposições deste regimento.
12 - Cumprir e fazer cumprir toda e qualquer deliberação do Conselho Administrativo,
apresentando ao mesmo relatórios trimestrais referentes às suas atividades.
13 - Zelar pela fiel observância do disposto neste regimento.
14 - Desincumbir-se de todas as atividades que por natureza recaiam no âmbito de sua
competência.
26 - COORDENADOR DE ESCOLA
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Representar a escola perante o órgão central e regional de administração escolar.
02 - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes.
03 - Assistir as aulas, atos e exercícios escolares de qualquer natureza, quando for
conveniente.
04 - Rubricar todos os livros da escrituração da escola.
05 - Zelar pela fiel observância do regime didático e disciplinar.
06 - Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola.
07 - Promover o bom relacionamento entre todo o pessoal da escola.
08 - Fazer cumprir as diretrizes e instruções referentes ao regime disciplinar para o
pessoal docente, discente e administrativo.
09 - Favorecer a integração da escola e comunidade através de mútua cooperação na
realização das atividades de caráter cívico, cultural e social
10 - Planejar todo o trabalho do ano letivo, com base nas necessidades da escola e
comunidade e nas experiências do ano letivo.
11 - Aplicar penalidades disciplinares de todas as atividades aos professores,
funcionários e alunos da escola, segundo legislação em vigor e consoante as
disposições deste regimento.
12 - Cumprir e fazer cumprir toda e qualquer deliberação do Conselho Administrativo,
apresentando ao mesmo relatórios trimestrais referentes às suas atividades.
13 - Zelar pela fiel observância do disposto neste regimento.
14 - Desincumbir-se de todas as atividades que por natureza recaiam no âmbito de sua
competência.
27 - COORDENADOR DE CRECHE
RECRUTAMENTO: Amplo
N: 118
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
» .
a pra ..
ATRIBUIÇÕES:
01 - Administrar o patrimônio da creche, que compreende as instalações fisicas, os
equipamentos e materiais.
02 - Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na creche.
03 - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da creche.
04 - Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da creche.
05 - Tomar providências necessárias a manutenção, conservação e reforma do prédio,
dos equipamentos e do mobiliário.
06 - Levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas
rotineiras e eventuais da escola.
07 - Coordenar a administração do pessoal.
08 - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da creche.
09 - Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar 0 seu cumprimento.
10 - Fazer cumprir o regimento disciplinar previsto na Legislação específica.
11 - Definir com os servidores, seus períodos de férias.
12 - Favorecer a gestão participativa da creche.
13 - Participar do levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da creche.
14 - Orientar o funcionamento da Secretaria da creche.
15 - Organizar arquivo de legislação referente á educação infantil.
16 - Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe
forem atribuídas pelo Diretor Geral da Escola ou Secretário Municipal da
Educação.
28 - VICE - DIRETOR DE ESCOLA
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Substituir o diretor em suas faltas e impedimentos eventuais.
02 - Manter controle de recebimento de material distribuído, estoque e inventário.
03 - Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações sanitárias,
bem como elaborar horários de trabalho e delegar atribuições aos serventes.
04 - Auxiliar e assessorar o diretor no desenvolvimento de suas funções.
05 - Manter as autoridades educacionais e as partes interessadas informadas sobre as
partes administrativas e pedagógicas do estabelecimento, na ausência do diretor.
06 - Receber aviso e comunicações anotando-as em livros próprios para conhecimento
do diretor.
07 - Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para a realização
das atividades sociais, comemorações cívicas, festas religiosas e outras
solenidades promovidas pela escola.
08 - Participar de movimentos em beneficio da caixa escolar.
09 - Incentivar o professorado no tocante ao bom andamento dos a O
N: 119
ANA ESTADO DE MINAS GERAIS
Pateçd” o
10 - Cooperar ativamente para a harmonia indispensável ao êxito do trabalho escolar.
11 - Atender com urbanidade aos pedidos e informações dos pais de alunos e outras
pessoas.
12 - Realizar 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho no estabelecimento em
turno determinado pelo Diretor.
13 - Zelar pela ordem e higiene do prédio escolar.
14 - Acatar e fazer cumprir todas as ordens emanadas do Diretor, com referência á
administração da escola.
15 - Entregar pontualmente ao Diretor toda documentação exigida (ofícios, atestados,
relatórios e outros documentos).
16 - Colaborar no trabalho de preenchimento de histórico escolar.
17 - Controlar o ponto diário dos funcionários e livros de chamada das classes.
18 - Exercer controle geral das atividades do recreio do seu turno.
19 -Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza ou em virtudes das
disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
29 - ASSISTENTE EDUCACIONAL
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
01 - Planejar, executar e avaliar sistematicamente a ação pedagógica juntamente com
Professores e Coordenação.
02 -Colaborar na elaboração do plano geral das escolas.
03 - Organizar, executar e divulgar as pesquisas e exposições pedagógicas.
04 - Rever a grade curricular e propor alterações quando necessário.
05 - Orientar o trabalho na elaboração de atividades, compatibilizando-as com plano
curricular da escola.
06- Organizar cursos, seminários, círculos de estudos para atualizações e
aperfeiçoamento do corpo docente.
07 - Acompanhar, orientar e avaliar o trabalho do corpo docente.
08 - Colaborar com os professores.
09 - Assessorar tecnicamente a elaboração, execução e avaliação dos planos de
trabalho dos professores.
10 - Assistir aulas oferecendo subsídios para melhoria de seu trabalho.
11 - Promover um trabalho constante de valorização do corpo docente, discente e
pessoal administrativo da escola.
12 - Remanejar alunos reajustando-os nas classes.
13 - Visitar frequentemente as classes, a fim de observar diretamente o ensino
aprendizagem.
14 - Após visitas às classes, promover entrevistas com as regentes, fazendo apreciação
do trabalho e sugerindo medidas de melhorias.
15 - Dar aulas de demonstração quando necessário para melhorar fgsclarecimento de
métodos e processos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
MN: 120
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
16 - Orientar o professor sobre as questões surgidas no processo de alfabetização,
propondo métodos e técnicas e prática educativa.
17 - Orientar e controlar os trabalhos de aplicação, correção e avaliação de testes.
18 - Participar de reuniões gerais, fazendo palestras e apresentando sugestões de cunho
pedagógico.
19 - Fazer, após a apuração de resultados finais, em reunião promovida pela
coordenação, com o pessoal docente, avaliação do trabalho realizado durante o
ano lavrando-se ata.
20 - Dar assistência especial às classes mais fracas e especialmente as regidas por
substitutos.
21 - Assistir a coordenação da unidade de ensino em assuntos pedagógicos.
22 - Colaborar na disciplina geral do estabelecimento e em particular nas classes sob
sua supervisão.
23 - Realizar o trabalho de supervisão em um clima de confiança e auxílio mútuo e
cooperação.
24 - Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza recaiam no âmbito de
sua competência.

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