| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | ALIENAR VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1424 |
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ND 176 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 932 /2001' AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos, máquinas e equipamentos abaixo descritos, pelos valores apurados em Laudo de Avaliação, a saber: A) Uma Patrol marca Huber Warco, ano de fabricação 1.973, Modelo il DS 140, no seguinte estado de conservação: pneus Meia Vida, motor Scânia, avaliada por R$ 15.000,00 (quinze mil reais); B) Uma camioneta C-10, a gasolina, cor amarela, placa GMM-1724, ano de fabricação 1.981, cabine alta e capu baixo, no seguinte estado de conservação: pneus ressolados, porém Meia Vida, lataria com diversas avarias, a caçamba da carroceria está sem a tampa traseira, estofamento rasgado, mecânica razoável, porém o motor está baixando o óleo, não possui equipamentos obrigatórios, avaliado por R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); C) Uma PICK UP F 75, ano de fabricação, 1.974, à gasolina, placa GMM 1732, estando o referido veículo em péssimo estado de conservação, lataria "toda amassada, estofamento péssimo, pneus carecas, mecânica regular, o veículo está funcionando e rodando mas não tem bateria, avaliado por R$ 500,00 (quinhentos reais); D) Um caminhão baú, GM/ Chevrolet D-6803, ano de fabricação 1.974, cor amarela, Placa GMM 1727, movido a gasolina, no seguinte estado de conservação: o baú do veículo está em péssimo estado de conservação, sendo que a ferrugem, já tomou conta do mesmo, pneus ressolados, porém carecas, cabine cheia de maresia, avaliado por R$ 1.000,00 (hum mil reais); No 177 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS E) Quatro caçambas para caminhões, todas sem as bombas, no seguinte estado de conservação: EO E-1)Caçamba marca “Jolusa”, com 02 pistãos, com capacidade de 6m3, estado de conservação bom, avaliado por R$ 800,00 (oitocentos reais); E-2) Caçamba marca “Trucks Hélio”, com capacidade 4m3, com a tampa traseira solta, estado de conservação regular, avaliada por R$700,00 (setecentos reais); E-3) Caçamba marca “Rondon” com capacidade 5m3, estado de conservação regular, avaliada por R$ 600,00 (seiscentos reais); E-4) Caçamba marca “Trivellato” com capacidade 4m3, em péssimo estado de conservação, avaliada por R$ 200,00 duzentos reais. F) Uma GM/ Blaser DLX, ano de fabricação 1.997, movia a gasolina, cor branca, Placa GMM 8611, Chassi 9BG116CWVVC942686, no seguinte estado de conservação: com 226.101 km rodados, 02 pneus Meia Vida e 02 pneus bons, lataria e pintura boa, estofamento bom, com os seguintes equipamentos obrigatórios: pneu de estepe, chave de rodas, macaco, triângulo de segurança e extintor, mecânica aparentemente boa, avaliada. por R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). G — Um veiculo GM/Opala Especial, ano de fabricação 1.983, Placa GMM 1731, cor azul, Chassi 5N69ECB 102974, no seguinte estado de conservação: pneus bons, lataria com avarias, pintura toda queimada (precisando ser pintada novamente), estofamento rasgado, mecânica aparentemente boa, lentes dos faroletes traseiros quebrados, não possui equipamentos obrigatórios, bateria arreada, avaliada por R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) H) Um veículo “Gol”, placa GMM 1786, cor branca, ano de fabricação 1.989, Chassi 9BWZZZ30ZKT014238, movido a álcool, no seguinte estado de conservação: 02 pneus carecas e 02 meia vida, lente do farolete, dianteiro lado esquerdo, quebrada, grande frontal Nê 178 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS quebrada, mecânica aparentemente regular, porém o motor está baixando óleo, lataria com avarias e maresia em algumas partes, com os seguintes equipamentos obrigatórios: pneu de estepe, chave de rodas, macaco e triângulo de segurança, avaliado por R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); D Um veículo “Fiat Fiorino Working”, cor branca, Placa GMM 8237, ano de fabricação 1.997, Chassi 9BD255394V8537185, no seguinte estado de conservação: pneus meia vida, mecânica regular, estofamento rasgado, lataria com avarias no paralama dianteiro (lado direito), cano de descarga e silencioso ruim, motor está baixando o óleo, avaliando por R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - A alienação poderá ser feita em bloco ou separadamente, nas modalidades de hasta pública, carta convite ou leilão, desde que não seja por preço inferior ao da avaliação. Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e ou suplementares, se necessário, para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 16 de março de 2001. A su Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Brag Secretário Municipal de Administração