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norma nº 932/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaALIENAR VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ND 176
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 932 /2001'
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR VEÍCULOS, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar
os veículos, máquinas e equipamentos abaixo descritos, pelos valores apurados em
Laudo de Avaliação, a saber:
A) Uma Patrol marca Huber Warco, ano de fabricação
1.973, Modelo il DS 140, no seguinte estado de
conservação: pneus Meia Vida, motor Scânia, avaliada
por R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
B) Uma camioneta C-10, a gasolina, cor amarela, placa
GMM-1724, ano de fabricação 1.981, cabine alta e
capu baixo, no seguinte estado de conservação: pneus
ressolados, porém Meia Vida, lataria com diversas
avarias, a caçamba da carroceria está sem a tampa
traseira, estofamento rasgado, mecânica razoável,
porém o motor está baixando o óleo, não possui
equipamentos obrigatórios, avaliado por R$ 1.800,00
(hum mil e oitocentos reais);
C) Uma PICK UP F 75, ano de fabricação, 1.974, à
gasolina, placa GMM 1732, estando o referido veículo
em péssimo estado de conservação, lataria "toda
amassada, estofamento péssimo, pneus carecas,
mecânica regular, o veículo está funcionando e
rodando mas não tem bateria, avaliado por R$ 500,00
(quinhentos reais);
D) Um caminhão baú, GM/ Chevrolet D-6803, ano de
fabricação 1.974, cor amarela, Placa GMM 1727,
movido a gasolina, no seguinte estado de conservação:
o baú do veículo está em péssimo estado de
conservação, sendo que a ferrugem, já tomou conta do
mesmo, pneus ressolados, porém carecas, cabine cheia
de maresia, avaliado por R$ 1.000,00 (hum mil reais);
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E) Quatro caçambas para caminhões, todas sem as
bombas, no seguinte estado de conservação:
EO
E-1)Caçamba marca “Jolusa”, com 02 pistãos, com
capacidade de 6m3, estado de conservação bom,
avaliado por R$ 800,00 (oitocentos reais);
E-2) Caçamba marca “Trucks Hélio”, com capacidade
4m3, com a tampa traseira solta, estado de
conservação regular, avaliada por R$700,00
(setecentos reais);
E-3) Caçamba marca “Rondon” com capacidade 5m3,
estado de conservação regular, avaliada por R$ 600,00
(seiscentos reais);
E-4) Caçamba marca “Trivellato” com capacidade
4m3, em péssimo estado de conservação, avaliada por
R$ 200,00 duzentos reais.
F) Uma GM/ Blaser DLX, ano de fabricação 1.997,
movia a gasolina, cor branca, Placa GMM 8611,
Chassi 9BG116CWVVC942686, no seguinte estado de
conservação: com 226.101 km rodados, 02 pneus Meia
Vida e 02 pneus bons, lataria e pintura boa,
estofamento bom, com os seguintes equipamentos
obrigatórios: pneu de estepe, chave de rodas, macaco,
triângulo de segurança e extintor, mecânica
aparentemente boa, avaliada. por R$ 19.000,00
(dezenove mil reais).
G
—
Um veiculo GM/Opala Especial, ano de fabricação
1.983, Placa GMM 1731, cor azul, Chassi
5N69ECB 102974, no seguinte estado de conservação:
pneus bons, lataria com avarias, pintura toda queimada
(precisando ser pintada novamente), estofamento
rasgado, mecânica aparentemente boa, lentes dos
faroletes traseiros quebrados, não possui equipamentos
obrigatórios, bateria arreada, avaliada por R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais)
H) Um veículo “Gol”, placa GMM 1786, cor branca, ano
de fabricação 1.989, Chassi 9BWZZZ30ZKT014238,
movido a álcool, no seguinte estado de conservação:
02 pneus carecas e 02 meia vida, lente do farolete,
dianteiro lado esquerdo, quebrada, grande frontal
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quebrada, mecânica aparentemente regular, porém o motor
está baixando óleo, lataria com avarias e maresia em
algumas partes, com os seguintes equipamentos
obrigatórios: pneu de estepe, chave de rodas, macaco e
triângulo de segurança, avaliado por R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais);
D Um veículo “Fiat Fiorino Working”, cor branca, Placa
GMM 8237, ano de fabricação 1.997, Chassi
9BD255394V8537185, no seguinte estado de
conservação: pneus meia vida, mecânica regular,
estofamento rasgado, lataria com avarias no paralama
dianteiro (lado direito), cano de descarga e silencioso
ruim, motor está baixando o óleo, avaliando por R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - A alienação poderá ser feita em bloco ou
separadamente, nas modalidades de hasta pública, carta convite ou leilão, desde que
não seja por preço inferior ao da avaliação.
Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais e ou suplementares, se necessário, para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 16 de
março de 2001.
A
su
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Brag
Secretário Municipal de Administração

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