| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS PINHEIRENSES ASCAP. |
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Ne 179 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 933/2001 Lo DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS PINHEIRENSES - ASCAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS PINHEIRENSES - ASCAP, com sede e domicílio nesta cidade à Praça Coronel Hermógenes, 344, Centro, entidade civil, sem fins lucrativos. Com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 02 de maio de 1997, com suas finalidades contidas no artigo 1º do seu Estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 02.452.170/0001-32, registrada RE no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, comarca de João Pinheiro - MG, no livro A-1, fls. 318 sob nº R-1-318. de ordem em 14 de maio de 1997. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 16 de março de 2001. - Antônio Geraldo Cardoso Préfeito Municipal Eyder da Silva Brag Secretário Municipal da administração