| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | DOAR VEÍCULO PARA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA. |
| native_id | 1427 |
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Nº 180 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 934/2001. 65) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR VEÍCULO PARA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Municipio de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar para o Centro de Recuperação Madre Tereza, entidade filantrópica sem fins lucrativos, assim reconhecida, localizado neste Município, lugar denominado Ruralminas I, um veículo FIAT UNO, ano de fabricação 1988, modelo 1989, placa HMM- 1196, chassis 9BD146000]3403251, cor bege, à álcool, Código Renavam nº 247767000, que deverá ser utilizado aos fins a que se destina a entidade. Artigo 2º - Caso seja dada ao veículo doado destinação diversa aos fins a que se destina a entidade donatária, poderá o Município doador cancelar a presente doação, voltando o veículo a pertencer ao patrimônio público. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de março de 2001. Ed Antônio Geraldo Cardoso Eyder da Silva Brag Secretário Municipal de Administração