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← João Pinheiro (MG)

norma nº 803/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaAUTORIZA ACRESCIMO DE CARGA HORARIA E REMUNERAÇÃO PARA CARGO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1431

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No 126
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 803/98
AUTORIZA ACRÉSCIMO DE CARGA
HORÁRIA E REMUNERAÇÃO PARA O
CARGO DE MÉDICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, quando necessário, acrescentar a carga horária de 20 (vinte) para até 40
(quarenta) horas semanais para o cargo de Médico.
Parágrafo Único - O Médico poderá receber
proporcional a carga horária trabalhada, quando trabalhar entre 21:00 (vinte e uma) e
40:00 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas
oriundas desta Lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 11 de
DD
Roosevelt Me rh
Prefeito Municipal
maio de 1998.
Carlos Gonçalves da Silva
Secretário Municipal da Administração
Antônio-Geraldo Cardoso
Secretário Municipal da Saúde e Ação Social

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