| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | PROÍBE A CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE PARENTES. |
| native_id | 1434 |
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A ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 938/2001. PROIBE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE PARENTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal proibido de contratar parentes para o exercício de quaisquer cargos públicos, e/ou funções públicas de livre nomeação e exoneração, na Administração Pública Municipal direta ou indireta. Art. 2º - São parentes do Prefeito Municipal para os efeitos desta Lei e que não podem ser contratados e ou nomeados na Administração pública do Município: seus pais, tios , sobrinhos, irmãos e filhos; Art. 3º - Não podem também ser contratados e ou nomeados o cônjuge e cunhados, durante o cunhadio. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de abril de 2001. Antônio Geraldo Cardôso Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal de Administração. 154 + PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO