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← João Pinheiro (MG)

norma nº 938/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2001
Date 2001-04-30
EmentaPROÍBE A CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE PARENTES.
native_id1434

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A
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 938/2001.
PROIBE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE
PARENTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal proibido de
contratar parentes para o exercício de quaisquer cargos públicos, e/ou funções
públicas de livre nomeação e exoneração, na Administração Pública
Municipal direta ou indireta.
Art. 2º - São parentes do Prefeito Municipal para os
efeitos desta Lei e que não podem ser contratados e ou nomeados na
Administração pública do Município: seus pais, tios , sobrinhos, irmãos e
filhos;
Art. 3º - Não podem também ser contratados e ou
nomeados o cônjuge e cunhados, durante o cunhadio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de
abril de 2001.
Antônio Geraldo Cardôso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal de Administração.
154
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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