| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1998 |
| Date | 1998-06-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NOROESTE DE MINAS GERAIS CISNOR |
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N2 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 806/98 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NOROESTE DE MINAS GERAIS - CISNOR-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NOROESTE DE MINAS GERAIS - CISNOR-MG, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundado em 16 (dezesseis ) de janeiro de 1998, com suas finalidades contidas nos artigos 8 e 9 do capítulo V do seu estatuto, inscrita no C.G.C. nº 02.500.691/0001-18, registrado no Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro - MG, sob o nº Av. 01, no registro 351 do livro A-l de 23 de abril de 1998. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 19 de junho de 1998. Lk Roosevelt ED b Prefeito Municipal Carlos Secretário Muhicipal Ú às da Silva a Administração Antônio'Geraldo Cardoso Secretário Municipal da Saúde e Ação Social