br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 808/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 1998
Date 1998-08-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JPINHEIRO
native_id1439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Nº 136
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 808/98
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO
PINHEIRO - ADESJOP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública à AGÊNCIA
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO -
ADESJOP, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade própria,
com duração por tempo indeterminado, fundado em 26 (vinte e seis) de janeiro de
1998, com suas finalidades contidas no artigo 2º do seu estatuto, inscrita no C.G.C. nº
02.352.297/0001-80, registrado no Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas,
Comarca de João Pinheiro - MG, sob o nº Av. 01, no registro 342 do livro A-1 de 02
de fevereiro de 1998.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 21 de
dp
Roosevelt LD orto
Prefeito Municipal
agosto de 1998.
Ives da Silva
Carlos Gi
a Administração
Secretário

open original →