| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SEC. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA. |
| native_id | 1440 |
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No 185 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 939/2,001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial específico para os Servidores da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, ocupantes dos cargos de Professor P-I, Regente de Ensino, Professor P-III e RA3, e aos que atuam nas atividades de suporte pedagógico no Ensino Fundamental; diretores e coordenadores de escola, especialistas em planejamento escolar, pedagogos, inspetores, supervisores e orientadores educacionais, no valor de R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavos), para cada servidor, em (03) três parcelas, correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2001. I— Os pagamentos dos abonos para os professores P-IIl e RA3 serão proporcionais ao número de aulas. Artigo 2º - O pagamento das parcelas correspondentes aos abonos dos meses de abril, maio e junho serão pagos nas folhas de pagamentos dos respectivos meses. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações orçamentárias correspondentes. Artigo 4º - O Abono Salarial dra concedido não se incorpora aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, incidindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade ou de permanência. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2001. Municipal de João Pinheiro —- MG, 30 de abril de gu dios) eraldo Cardóso Prefeito Municipal ; 2001. Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração fo . , UL Wo: Maria do Carmo Menezes Silveira Secretária Municipal da Educação e Cultura