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norma nº 939/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2001
Date 2001-04-30
Ementa CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SEC. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
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No 185
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 939/2,001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
CULTURA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial específico para os
Servidores da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, ocupantes dos cargos de Professor P-I,
Regente de Ensino, Professor P-III e RA3, e aos que atuam nas atividades de suporte pedagógico no
Ensino Fundamental; diretores e coordenadores de escola, especialistas em planejamento escolar,
pedagogos, inspetores, supervisores e orientadores educacionais, no valor de R$ 309,60 (trezentos e
nove reais e sessenta centavos), para cada servidor, em (03) três parcelas, correspondentes aos meses
de abril, maio e junho de 2001.
I— Os pagamentos dos abonos para os professores P-IIl e RA3
serão proporcionais ao número de aulas.
Artigo 2º - O pagamento das parcelas correspondentes aos
abonos dos meses de abril, maio e junho serão pagos nas folhas de pagamentos dos respectivos
meses.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão
cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações
orçamentárias correspondentes.
Artigo 4º - O Abono Salarial dra concedido não se incorpora
aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários,
incidindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade
ou de permanência.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2001.
Municipal de João Pinheiro —- MG, 30 de abril de
gu dios)
eraldo Cardóso
Prefeito Municipal ;
2001.
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração
fo .
, UL Wo:
Maria do Carmo Menezes Silveira
Secretária Municipal da Educação e Cultura

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