| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1998 |
| Date | 1998-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS NO BAIRRO ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1443 |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 809/98 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS NO BAIRRO ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno no bairro Alvorada, com área de 947,31 m? (novecentos e quarenta e sete metros e trinta e um centímetros quadrados), constituídos dos lotes nº 13, 14 e 15 da Quadra 02 do Loteamento Alvorada de propriedade da EMPRESA PROGRESSO IMOBILIÁRIA LTDA ,, pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de agosto de — Dey Roosevelt Monteiro D: Prefeito Municipal da Silva Administração Carlos Secretário Antônio Geraldo Cardoso Secretário Municipal da Saúde e Ação Social