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← João Pinheiro (MG)

norma nº 809/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 1998
Date 1998-08-21
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS NO BAIRRO ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1443

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 809/98
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS NO
BAIRRO ALVORADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um
terreno no bairro Alvorada, com área de 947,31 m? (novecentos e quarenta e sete
metros e trinta e um centímetros quadrados), constituídos dos lotes nº 13, 14 e 15 da
Quadra 02 do Loteamento Alvorada de propriedade da EMPRESA PROGRESSO
IMOBILIÁRIA LTDA ,, pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para fazer face as
despesas oriundas desta Lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de agosto de
— Dey
Roosevelt Monteiro D:
Prefeito Municipal
da Silva
Administração
Carlos
Secretário
Antônio Geraldo Cardoso
Secretário Municipal da Saúde e Ação Social

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