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← João Pinheiro (MG)

norma nº 811/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1998
Date 1998-08-24
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1446

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 811/98
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM
BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir um Imóvel com benfeitorias, localizado nesta cidade, no bairro Maria José de
Paula, à rua Astolfo Moreira, nº 1389, com área de 59,25 m? (cinquenta e nove metros
e vinte e cinco centímetros quadrados) de propriedade de Jesuína Vicente Andrade, no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), anexo Laudo de Avaliação e Escritura Pública.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas
oriundas desta Lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
o Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de agosto de
1998.
De.
RASA Monteiro
Prefeito Municipal
da Silva
Secretário Muúnici a Administração
NE

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