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← João Pinheiro (MG)

norma nº 812/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 1998
Date 1998-08-24
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO SEM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1449

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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 812/98
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
URBANO SEM BENFEITORIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir um Imóvel Urbano sem benfeitorias, sendo lote nº 06 da quadra nº 03,
localizado no bairro Aeroporto, à Rua Celso Dormelas, com área de 390,00 m?
(trezentos e noventa metros quadrados) de propriedade de Newton Jorge Nogueira
Vaz, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), anexo Laudo de Avaliação,
Escritura Pública e Croqui do Loteamento Aeroporto.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas
oriundas desta Lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 24 de
Roosevelt Monteiro Port
Prefeito Municipal
agosto de 1998.
Carlos álves da Silva
Secretário

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