| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1998 |
| Date | 1998-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO SEM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1449 |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 812/98 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO SEM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um Imóvel Urbano sem benfeitorias, sendo lote nº 06 da quadra nº 03, localizado no bairro Aeroporto, à Rua Celso Dormelas, com área de 390,00 m? (trezentos e noventa metros quadrados) de propriedade de Newton Jorge Nogueira Vaz, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), anexo Laudo de Avaliação, Escritura Pública e Croqui do Loteamento Aeroporto. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 24 de Roosevelt Monteiro Port Prefeito Municipal agosto de 1998. Carlos álves da Silva Secretário