| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS PARTE PATRONAL E DEFICIT ATUARIAL ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO PREVIJOP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.989/2016 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS PARTE PATRONAL E DÉFICIT ATUARIAL ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO E SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PREVIJOP. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, faço, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias da parte patronal a qualquer título, devidas pelo Poder Executivo e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, das competências de janeiro 2016 a dezembro do ano de 2016 em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21//2013 e nº 307/2013. Art. 2º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município para o aporte de cobertura de déficit atuarial ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, referentes as competências de janeiro 2016 a dezembro de 2016 em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21//2013 e nº 307/2013. Art. 3º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa da multa. 8 1º As prestações vincendas a partir do parcelamento serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. $ 2º As prestações vencidas a partir do parcelamento serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 4º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 5º Após a conclusão do procedimento de formalização dos termos de parcelamento junto a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal seu inteiro teor para fins de conhecimento, bem como providenciará sua publicação na impressa oficial. Art. 6º O detalhamento do débito provisório é o constante do Anexo Unico desta Lei. Parágrafo Único. Os valores apontados no anexo único são referenciais e serão adequados mediante encontro de contas a ser realizado entre as entidades após o processamento das folhas de pagamento pendentes. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pimhkiro, MG, 15 de dezembro de 2016. ks da Silva cipal Carlos Prele Paulo rique Lousada Advogado Geral Mês PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO “ÚNICO Lei 1.989/2016 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM ATRASO - 2016 16| R$ 277.450,82 | R$ 2.594,24 R$ 274.856,58 R$ 333.723,05] * VALOR ESTIMADO R$ 408.609,48] * VALOR ESTIMADO jan/ fev/16] R$ 277.978,85 | R$ 2.298,74 R$ 275.680,11 mar/16| R$ 250.400,78 | R$ 2.037,01 R$ 248.363,77 abr/16| R$ 281.046,37 | R$ 3:526;75 R$ 277.519,62 mai/16| R$ 275.752,22 | R$ 3.348,66 R$ 272.403,56 jun/16] R$ 286.737,64 | R$ 1.781,49 R$ 284.956,15 jul/16] R$ 263.231,44 | R$ 2.423,01 R$ 260.808,43 ago/16| R$ 283.514,31 | R$ 2.159,00 R$ 281.355,31 set/16] R$ 286.795,97 | R$ 2.070,36 R$ 284.725,61 out/16] R$ 333.723,05 | R$ 3.125,04 | R$ 330.598,01 nov/16| R$ 333.723,05 dez/16| R$ 408.609,48 13 SALARIO R$ 408.609,48 R$ 408.609,48] * VALOR ESTIMADO - SUB-TOTAL| R$. 967.573,46 | R$ 25.364,30 | R$3.942.209,16 Patronal Auxilio Doença e Salário Maternidade Mês Auxilio Doença Sal. Maternidade Total ago/16] R$ 10.501,82 | R$ 2.507,13 | R$ 13.008,95 set/16| R$ 11.328,22 | R$ 1.918,30 | R$ 13.246,52 SUB-TOTAL 2.104,24 | R$ 6.529,67 | | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS EM ATRASO jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 o In |O o. elojm IE a|I+|O |= E a e Dm O BRlolole oloalolo dez/16 TOTAL ESTIM DEFICIT ATUARIAL CALCULO DE 2015 jun/16 135.774,31 nov/16 135.774,31 135.774,31 135.774,31 135.774,31 135.774,31 135.774,31 135.774,31 7a, ADOS DO PARCELAMENTO VALORES VENAIS 12.631,49 38.886,96 5.610.387,84 * VALORES ESTIMADOS A SEREM CONFIRMADOS COM O PROCESSAMENTO DAS FOLHAS OFICIAIS E DEDUZIDOS OS PAGAMENTOS VINCULADOS PODENDO HAVER VARIAÇÕES PARA MAIS OU PARA MENOS.