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norma nº 1989/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1989 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS PARTE PATRONAL E DEFICIT ATUARIAL ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO PREVIJOP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.989/2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
PARTE PATRONAL E DÉFICIT ATUARIAL ENTRE O
MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO E SEU REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS -
PREVIJOP.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, faço, saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos das
contribuições previdenciárias da parte patronal a qualquer título, devidas pelo Poder
Executivo e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, das
competências de janeiro 2016 a dezembro do ano de 2016 em 60 (sessenta) prestações
mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na
redação das Portarias MPS nº 21//2013 e nº 307/2013.
Art. 2º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das
contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município para o aporte de
cobertura de déficit atuarial ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, referentes as
competências de janeiro 2016 a dezembro de 2016 em 60 (sessenta) prestações mensais,
iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das
Portarias MPS nº 21//2013 e nº 307/2013.
Art. 3º Para apuração do montante devido os valores originais
serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de
juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a
data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa da multa.
8 1º As prestações vincendas a partir do parcelamento serão
atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de
acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
$ 2º As prestações vencidas a partir do parcelamento serão
atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento)
ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação
até o mês do efetivo pagamento.
Art. 4º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento,
não pagas no seu vencimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá
constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 5º Após a conclusão do procedimento de formalização dos
termos de parcelamento junto a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da
Previdência Social, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal seu inteiro teor para
fins de conhecimento, bem como providenciará sua publicação na impressa oficial.
Art. 6º O detalhamento do débito provisório é o constante do
Anexo Unico desta Lei.
Parágrafo Único. Os valores apontados no anexo único são
referenciais e serão adequados mediante encontro de contas a ser realizado entre as entidades
após o processamento das folhas de pagamento pendentes.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pimhkiro, MG, 15 de dezembro de 2016.
ks da Silva
cipal
Carlos
Prele
Paulo rique Lousada
Advogado Geral
Mês
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO “ÚNICO Lei 1.989/2016
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM ATRASO - 2016
16| R$ 277.450,82 | R$ 2.594,24
R$ 274.856,58
R$ 333.723,05] * VALOR ESTIMADO
R$ 408.609,48] * VALOR ESTIMADO
jan/
fev/16] R$ 277.978,85 | R$ 2.298,74 R$ 275.680,11
mar/16| R$ 250.400,78 | R$ 2.037,01 R$ 248.363,77
abr/16| R$ 281.046,37 | R$ 3:526;75 R$ 277.519,62
mai/16| R$ 275.752,22 | R$ 3.348,66 R$ 272.403,56
jun/16] R$ 286.737,64 | R$ 1.781,49 R$ 284.956,15
jul/16] R$ 263.231,44 | R$ 2.423,01 R$ 260.808,43
ago/16| R$ 283.514,31 | R$ 2.159,00 R$ 281.355,31
set/16] R$ 286.795,97 | R$ 2.070,36 R$ 284.725,61
out/16] R$ 333.723,05 | R$ 3.125,04 | R$ 330.598,01
nov/16| R$ 333.723,05
dez/16| R$ 408.609,48
13 SALARIO R$ 408.609,48
R$ 408.609,48] * VALOR ESTIMADO
- SUB-TOTAL| R$. 967.573,46 | R$ 25.364,30 | R$3.942.209,16
Patronal Auxilio Doença e Salário Maternidade
Mês Auxilio Doença Sal. Maternidade Total
ago/16] R$ 10.501,82 | R$ 2.507,13 | R$ 13.008,95
set/16| R$ 11.328,22 | R$ 1.918,30 | R$ 13.246,52
SUB-TOTAL
2.104,24 | R$
6.529,67 | |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS EM ATRASO
jan/16
fev/16
mar/16
abr/16
mai/16
o In |O o.
elojm IE
a|I+|O |=
E a e Dm O
BRlolole
oloalolo
dez/16
TOTAL ESTIM
DEFICIT ATUARIAL CALCULO DE 2015
jun/16 135.774,31
nov/16 135.774,31
135.774,31
135.774,31
135.774,31
135.774,31
135.774,31
135.774,31
7a,
ADOS DO PARCELAMENTO VALORES VENAIS
12.631,49
38.886,96
5.610.387,84
* VALORES ESTIMADOS A SEREM CONFIRMADOS COM O PROCESSAMENTO DAS
FOLHAS OFICIAIS E DEDUZIDOS OS PAGAMENTOS VINCULADOS
PODENDO HAVER VARIAÇÕES PARA MAIS OU PARA MENOS.

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