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norma nº 813/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 1998
Date 1998-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO CONSELHO M.ACOMPANHAMENTO CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV.DO ENSINO FUNDAMENTAL VALORIZAÇÃO
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Ni 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 813/98
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.424 DE
24 DE DEZEMBRO DE 1996.
O Prefeito Municipal, Roosevelt Monteiro Porto, nos uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Artigo 2º - O Conselho Municipal será constituído por 04
(quatro) membros de reconhecido espírito público, dele participando um representante
dos seguintes seguimentos:
I - Um representante da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura;
I - Um representante dos Professores e dos Diretores das
Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
HI - Um representante dos Pais e Alunos das Escolas
Públicas do Ensino Fundamental;
IV - Um representante dos Servidores das Escolas Públicas
do Ensino Fundamental.
Artigo 3º - O Conselho Municipal não terá estrutura
administrativa própria, cabendo à Secretaria Municipal da Educação e Cultura prover
as condições necessárias ao seu funcionamento.
Artigo 4º - Os membros do Conselho Municipal serão
indicados por suas respectivas áreas de atuação ao Prefeito Municipal, que os
designará para exercer suas funções de conselheiros.
Ne 142
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 5º - O mandato dos membros do Conselho
Municipal será de 02 (dois) anos permitida uma recondução.
Artigo 6º - As funções dos membros do Conselho Municipal
não serão remuneradas, ressalvando o recebimento de diárias e passagens autorizadas
pelo Presidente do Conselho.
Artigo 7º - Compete ao Conselho Municipal:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferências e
aplicações dos recursos do FUNDEF;
Il - Examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta
ba do FUNDEF;
HI - Supervisionar a realização do Cadastro Escolar Anual.
Artigo 8º - As reuniões ordinárias do Conselho Municipal
serão realizadas mensalmente, por convocação do Presidente, podendo haver
convocação extraordinária, através de solicitação por escrito, por qualquer um de seus
membros.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de agosto de
q 1998
Roosevelt Monteiro À
Prefeito Municipal
Carlos Gônç da Silva
Secretário Municip: Administração
4
Eyder da Silva Braga
Secretário Municinal da EFducarãn a Cultura

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