| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 371.90. |
| native_id | 1454 |
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Ni vUa A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 948/2001 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 371/90 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Inciso II do Art. 6º, da Lei Municipal nº 371/90, passa a vigorar com a seguinte redação: HE — | (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, ação e desenvolvimento Social. Artigo 2º - Fica sem efeito o estabelecido nos incisos V e VI do Art. 13 da mencionada Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de Junho de 2001. Antônio Geraldo Cardoso Pré eito Municipal a Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração