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← João Pinheiro (MG)

norma nº 948/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 371.90.
native_id1454

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Ni vUa
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 948/2001
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº
371/90 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Inciso II do Art. 6º, da Lei
Municipal nº 371/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
HE — | (um) representante da Secretaria
Municipal do Trabalho, ação e desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Fica sem efeito o estabelecido nos
incisos V e VI do Art. 13 da mencionada Lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27
de Junho de 2001.
Antônio Geraldo Cardoso
Pré
eito Municipal
a
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração

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