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norma nº 814/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 1998
Date 1998-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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N 143
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 814/98
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro - MG, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O orçamento do Instituto Municipal dos Servidores
Públicos de João Pinheiro - MG - PREVIJOP, de acordo com os quadros que os integram e
acompanham, estima a receita em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), e fixa a
despesa em igual valor.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de
contribuições, aplicação financeira, doações previstas na legislação em vigor, de acordo com
os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A - RECEITA POR FONTES
Administração Indireta
Receitas Correntes
Receita de Contribuições .................... cs ceeeeeeceecreererereeeeranena R$ 960.000,00
Receita Patrimonial ........... .. R$ 100.000,00
Receita de Serviços .................c.l re ereeaeaareeeaereaeraneaaa R$ 30.000,00
Outras Receitas Correntes .............c si ieerereeeeeeereereseeaeeeeaeeeeecenos R$ 10.000,00
Artigo 3º - A Despesa do Instituto Municipal dos Servidores
Públicos de João Pinheiro - MG - PREVIJOP, será realiza de acordo com os seguintes
desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Indireta
15 - Assistência e Previdência... sieeeeeeerereererrerereess R$ 1.100.000,00
NM 144
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração Indireta
PREVIJOP - Inst. Munic. Prev. Serv. Públ. João Pinheiro - MG ............. R$ 1.100.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes
1.1 - Despesas de Custeio ............. ii eeeeeeererreeererrttsrais R$ 85.000,00
1.2 - Transferências Correntes... erre R$ 990.000,00
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES .................... (>>>>>>>>>>>R$ 1.075.000,00.
2.1 - Investimentos ............. eretas R$ 25.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL. .................... (>>>>>>>>>>>R$ 25.000,00
TOTAL GERAL............... eretas R$ 1.100.000,00
Artigo 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Instituto
Municipal de Previdência de João Pinheiro - MG, por ato próprio do seu Diretor Executivo,
autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento da PREVIJOP até o limite de 30%
(trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto.
A) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III,
8 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64;
B) Utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do Inciso II, 8 1º, Art. 43 da Lei
Federal nº 4,320/64;
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de agosto de 1998.
Roosevelt da o
Prefeito Municipal

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