| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1998 |
| Date | 1998-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1458 |
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N 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 814/98 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro - MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O orçamento do Instituto Municipal dos Servidores Públicos de João Pinheiro - MG - PREVIJOP, de acordo com os quadros que os integram e acompanham, estima a receita em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), e fixa a despesa em igual valor. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de contribuições, aplicação financeira, doações previstas na legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITA POR FONTES Administração Indireta Receitas Correntes Receita de Contribuições .................... cs ceeeeeeceecreererereeeeranena R$ 960.000,00 Receita Patrimonial ........... .. R$ 100.000,00 Receita de Serviços .................c.l re ereeaeaareeeaereaeraneaaa R$ 30.000,00 Outras Receitas Correntes .............c si ieerereeeeeeereereseeaeeeeaeeeeecenos R$ 10.000,00 Artigo 3º - A Despesa do Instituto Municipal dos Servidores Públicos de João Pinheiro - MG - PREVIJOP, será realiza de acordo com os seguintes desdobramentos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Indireta 15 - Assistência e Previdência... sieeeeeeerereererrerereess R$ 1.100.000,00 NM 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Administração Indireta PREVIJOP - Inst. Munic. Prev. Serv. Públ. João Pinheiro - MG ............. R$ 1.100.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 1.1 - Despesas de Custeio ............. ii eeeeeeererreeererrttsrais R$ 85.000,00 1.2 - Transferências Correntes... erre R$ 990.000,00 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES .................... (>>>>>>>>>>>R$ 1.075.000,00. 2.1 - Investimentos ............. eretas R$ 25.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL. .................... (>>>>>>>>>>>R$ 25.000,00 TOTAL GERAL............... eretas R$ 1.100.000,00 Artigo 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Instituto Municipal de Previdência de João Pinheiro - MG, por ato próprio do seu Diretor Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento da PREVIJOP até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto. A) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, 8 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64; B) Utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do Inciso II, 8 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64; Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de agosto de 1998. Roosevelt da o Prefeito Municipal