| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | CRIAR E INSTALAR BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1459 |
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159) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 952/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR E INSTALAR BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e instalar à BANDA DE MUSICA MUNICIPAL de João Pinheiro - MG e denominá-la “CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA PINHEIRENSE”, Artigo 2º - À Banda de música “Corporação Musical Lira Pinheirense” será composta por músicos voluntários, profissionais ou amadores, não remunerados, que poderão receber ajuda de custo, conforme critérios que serão estabelecidos pela Divisão ou Departamento administrativo competente Artigo 3º - Caberá à Secretaria Municipal de e Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, o acompanhamento, fiscalização e avaliação ú dos trabalhos apresentados pela Banda, no conjunto, ou de seus componentes separadamente, com auxílio de maestro. Artigo 4º - Tica o Poder lixecutivo Municipal autorizado a contratar e nomear maestro para regência da Banda, que deverá comprovar, através de documentos, sua qualificação para a função Artigo 5º - As despesas decorrentes da criação, instalação, funcionamento ce apresentações da Banda de Música, bem assim aquisição e manutenção de instrumentos musicais correrão por conta do Municipio - Artigo 6º - Para fazer face às despesas oriundas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, sc necessário, abrir créditos especiais ou suplementares, dentro do orçamento vigente Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, voo csta Lei entra em vigor na data de sua publicação. No Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 27 de Junho de 2001. Antômo Geraldo Cardoso Eyder da Silva Brága Secretário Municipal da Administração Qyrra AS QAPULAN Maria do Carmo ea Silveira Secretária Municipal da Educação