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← João Pinheiro (MG)

norma nº 953/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2001
Date 2001-07-09
Ementa FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEMAR.
native_id1461

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texto integral #

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No
093
1) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 953/2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEMAR-
TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais aprova, e cu, Prefeito Municipal,
sanciono o seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato de comodato com a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS S/A-TELEMAR, com a finalidade de ceder terrenos pertencentes ao
Município, localizados nas sedes de Distritos, Povoados e Vilas, que serão
utilizados na implantação de serviços de telecomunicações no Município.
Art. 2º- Toda área que for cedida através de
contratos firmados com a TELEMAR, deverão de imediato ser comunicados
à Câmara Municipal, através de remessa de cópia do respectivo documento.
Art. 3º- Feito o contrato, se dentro de dois anos não
for implantado o projeto, o imóvel objeto do comodato retornará à posse do
Município, independentemente de qualquer indenização ou retenção por
benfeitorias.
Art. 4º- Para fazer face às despesas oriundas desta
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a , se necessário, abrir créditos
suplementares.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
? Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de
julho de 2001.
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal de Administração

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