| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2001 |
| Date | 2001-07-09 |
| Ementa | FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEMAR. |
| native_id | 1461 |
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No 093 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 953/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEMAR- TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova, e cu, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A-TELEMAR, com a finalidade de ceder terrenos pertencentes ao Município, localizados nas sedes de Distritos, Povoados e Vilas, que serão utilizados na implantação de serviços de telecomunicações no Município. Art. 2º- Toda área que for cedida através de contratos firmados com a TELEMAR, deverão de imediato ser comunicados à Câmara Municipal, através de remessa de cópia do respectivo documento. Art. 3º- Feito o contrato, se dentro de dois anos não for implantado o projeto, o imóvel objeto do comodato retornará à posse do Município, independentemente de qualquer indenização ou retenção por benfeitorias. Art. 4º- Para fazer face às despesas oriundas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a , se necessário, abrir créditos suplementares. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ? Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de julho de 2001. Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal de Administração