| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE JPINHEIRO MG ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1462 |
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MN 146 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 816/98 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - MG, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro - MG, Roosevelt Monteiro Porto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado por esta Lei, a abrir crédito especial no valor de R$ 30.540,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64, na dotação orçamentária abaixo relacionada: 02 - Executivo Municipal 0208 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer 020847 - Assistência a Educandos 020847236-1 - Livro Didático 02.08.47.236.1.312U- Material de Consumo Artigo 2º - O presente crédito especial tem a finalidade de abrir no orçamento vigente, dotação específica para atender a despesa que ocorrerá por conta dos recursos provenientes do Convênio nº 62.1.3 - 3519/98, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 08 de setembro de 1998. Dub Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal