| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | ADQUIRIR TERRENO URBANO, PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA. |
| native_id | 1464 |
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NB “LO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 955/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL — ADQUIRIR TERRENO URBANO, PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova, e cu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ns Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa Progresso Imobiliária Ltda, um terreno urbano, sem benfeitorias com a área total de 764,88m2 (setecentos e sessenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros quadrados), correspondente aos lotes nºs 01,02 e 03 da quadra 40, do loteamento ú Bairro Alvorada, nesta Cidade; - Artigo 2º - À aquisição se dará pelo valor da avaliação que foi de R$ 11.090,76 (onze mil, noventa reais e setenta c seis centavos) conforme Laudo de Avaliação anexo; Artigo 3º - O terreno adquirido destina-se à construção de uma praça de recreio no Bairro Alvorada; - Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, S 11 de julho de 2001. Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal de Administração.