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← João Pinheiro (MG)

norma nº 955/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2001
Date 2001-07-11
Ementa ADQUIRIR TERRENO URBANO, PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA.
native_id1464

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texto integral #

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NB “LO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 955/2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
— ADQUIRIR TERRENO URBANO, PARA
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprova, e cu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Ns Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir da empresa Progresso Imobiliária Ltda, um terreno
urbano, sem benfeitorias com a área total de 764,88m2 (setecentos e
sessenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros quadrados),
correspondente aos lotes nºs 01,02 e 03 da quadra 40, do loteamento
ú Bairro Alvorada, nesta Cidade;
- Artigo 2º - À aquisição se dará pelo valor da
avaliação que foi de R$ 11.090,76 (onze mil, noventa reais e setenta c
seis centavos) conforme Laudo de Avaliação anexo;
Artigo 3º - O terreno adquirido destina-se à
construção de uma praça de recreio no Bairro Alvorada;
- Artigo 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG,
S 11 de julho de 2001.
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal de Administração.

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