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norma nº 956/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2001
Date 2001-07-11
EmentaCONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SEC. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
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N 011:
te?
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 956/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL | A — CONCEDER | ABONO
SALARIAL AOS SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
. Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial
específico para os Servidores Municipais da Secretaria Municipal da Educação e Cultura,
ocupantes dos cargos de Professor P-I, Regente de Ensino, Professor P-Hl e RA-3 e, aos
que atuam nas atividades de suporte pedagógico no Ensino Fundamental, diretores e
coordenadores de escola, especialistas em planejamento escolar, pedagogos, inspetores,
supervisores e orientadores educacionais, no valor de R$ 309,60 (trezentos e nove reais e
sessenta centavos) para cada Servidor, em 03 (três) parcelas, correspondentes aos meses de
julho, agosto e setembro de 2001.
Artigo 2º - Os pagamentos dos abonos para os
Professores P-III e RA-3 serão proporcionais ao número de aulas.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei,
serão cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF Fundo de Manutenção de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos
próprios do Municipio, nas dotações orçamentárias correspondentes
Artigo 4º - O Abono Salarial ora concedido não se
incorpora aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas
ou estatutários, indicindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum
caráter de continuidade ou de permanência.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ,
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 11 de
julho de 2001.
Antônig Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Bra
Secretário Municipal da Administração
j
/ .
ANT sais Ce
Maria do Carmo M cnezes Silveira
Secretária Municipal da Educação

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