| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SEC. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA. |
| native_id | 1465 |
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N 011: te? PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 956/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | A — CONCEDER | ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: . Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial específico para os Servidores Municipais da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, ocupantes dos cargos de Professor P-I, Regente de Ensino, Professor P-Hl e RA-3 e, aos que atuam nas atividades de suporte pedagógico no Ensino Fundamental, diretores e coordenadores de escola, especialistas em planejamento escolar, pedagogos, inspetores, supervisores e orientadores educacionais, no valor de R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavos) para cada Servidor, em 03 (três) parcelas, correspondentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2001. Artigo 2º - Os pagamentos dos abonos para os Professores P-III e RA-3 serão proporcionais ao número de aulas. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Municipio, nas dotações orçamentárias correspondentes Artigo 4º - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, indicindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade ou de permanência. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 11 de julho de 2001. Antônig Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Bra Secretário Municipal da Administração j / . ANT sais Ce Maria do Carmo M cnezes Silveira Secretária Municipal da Educação