| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2001 |
| Date | 2001-08-28 |
| Ementa | ADQUIRIR TERRENO RURAL NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1472 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº: 962/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR TERRENO RURAL NO PERÍMETRO | URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel rural, no perímetro urbano da sede do Município, com área de 24,80,14 has (vinte e quatro hectares, oitenta ares e quatorze centiares) de campos e culturas, de propriedade de Maura Luiz de Paula Moura, pelo valor de R$ 109.126,16 (cento e nove mil, cento e vinte e seis reais e dezesseis centavos), conforme laudo de avaliação anexo. Artigo 2º - Parte do imóvel a ser adquirido será utilizado para construção e instalação de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da sede do Município e o remanescente, quando necessário, será utilizado pela Administração Municipal, com a devida autorização legislativa, para os fins a que for destinado. Artigo 3º - O pagamento do preço da aquisição, será feito em três parcelas, vencendo a primeira trinta dias após a autorização legislativa: a Segunda 60 (sessenta) dias e a terceira 90 (noventa) dias após aquela data Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face ás despesas oriundas desta Lei. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de agosto de 2001. Eydrf da Silva Braga Secretário Municipal da Administração 035 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO