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← João Pinheiro (MG)

norma nº 964/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2001
Date 2001-09-03
Ementa FAZER DOAÇÃO PARA CLUBES DE SERVIÇOS.
native_id1475

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A» 097
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 964/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FAZER DOAÇÃO PARA CLUBES DE
SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG,
or seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
pb S
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a fazer uma doação no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para
cada um dos seguintes clubes de serviços: Rotary Clube de João Pinheiro, Rotary Clube
e de João Pinheiro — Participação, Grupo Us Petekadus e Loja Maçônica Amor,
Verdade e Justiça — 122, todos com suas sedes em João Pinheiro — MG, totalizando
R$10.000,00 (dez mil reais).
Artigo 2º - Os valores repassados aos clubes de
serviços, parceiros do Executivo Municipal da organização das festividades do Dia da
NS Independência ce do Aniversário da Cidade no periodo de 07 a 10/setembro/2001,
deverão ser revertidos integralmente para pagamentos de despesas com gastos para a
realização dos eventos retro mencionados.
Artigo 3º - A comprovação e prestação de contas das
despesas serão feitas junto à SEMEC - Secretaria Municipal da Educação e Cultura, que
ficará encarregada da organização das festividades do Dia da Independência e Aniversário
da Cidade, no prazo de 30 dias após o evento.
Artigo 4º - As despesas referentes às doação aos
clubes de serviços serão contabilizadas na dotação orçamentária
- 02.08084824720720003233. ,
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de João Pinheiro, 03 de Setembro de
2001.
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração

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