| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2001 |
| Date | 2001-09-03 |
| Ementa | FAZER DOAÇÃO PARA CLUBES DE SERVIÇOS. |
| native_id | 1475 |
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A» 097 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 964/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO PARA CLUBES DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, or seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: pb S Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer uma doação no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um dos seguintes clubes de serviços: Rotary Clube de João Pinheiro, Rotary Clube e de João Pinheiro — Participação, Grupo Us Petekadus e Loja Maçônica Amor, Verdade e Justiça — 122, todos com suas sedes em João Pinheiro — MG, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais). Artigo 2º - Os valores repassados aos clubes de serviços, parceiros do Executivo Municipal da organização das festividades do Dia da NS Independência ce do Aniversário da Cidade no periodo de 07 a 10/setembro/2001, deverão ser revertidos integralmente para pagamentos de despesas com gastos para a realização dos eventos retro mencionados. Artigo 3º - A comprovação e prestação de contas das despesas serão feitas junto à SEMEC - Secretaria Municipal da Educação e Cultura, que ficará encarregada da organização das festividades do Dia da Independência e Aniversário da Cidade, no prazo de 30 dias após o evento. Artigo 4º - As despesas referentes às doação aos clubes de serviços serão contabilizadas na dotação orçamentária - 02.08084824720720003233. , Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de João Pinheiro, 03 de Setembro de 2001. Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração