| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2001 |
| Date | 2001-09-03 |
| Ementa | DAR DENOMINAÇÃO A RUA B BAIRRO JARDIM CENTRAL. |
| native_id | 1476 |
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No 038: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 965/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PRESTAR AJUDA DE CUSTO AO CENTRO MADRE TEREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o lixecutivo Municipal autorizado a contribuir, à título de doação, com o Centro Madre Tereza, CNPJ nº 03.759.408/0001-30, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com a quantia mensal de R$700,00 (setecentos reais), destinados a ajuda de custo de despesas do referido Centro; Artigo 2º - Para fazer face às despesas oriundas da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais no orçamento vigente. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de Setembro de 2001. : 7 Antônig Geraldo Cardoso Profit Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal de Administração