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← João Pinheiro (MG)

norma nº 965/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2001
Date 2001-09-03
EmentaDAR DENOMINAÇÃO A RUA B BAIRRO JARDIM CENTRAL.
native_id1476

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texto integral #

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No 038:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 965/2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
PRESTAR AJUDA DE CUSTO AO
CENTRO MADRE TEREZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o lixecutivo Municipal
autorizado a contribuir, à título de doação, com o Centro Madre
Tereza, CNPJ nº 03.759.408/0001-30, entidade filantrópica, sem fins
lucrativos, com a quantia mensal de R$700,00 (setecentos reais),
destinados a ajuda de custo de despesas do referido Centro;
Artigo 2º - Para fazer face às despesas oriundas
da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário,
abrir créditos especiais no orçamento vigente.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em
contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de
Setembro de 2001. :
7
Antônig Geraldo Cardoso
Profit Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal de Administração

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