| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1998 |
| Date | 1998-10-06 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE VAGAS EM CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A: 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 820/98 CRIA E EXTINGUE VAGAS EM CARGOS COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas nos Cargos Comissionados, conforme abaixo: CARGOS NºDE VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA Aux. de Serviços Gerais I 01 VI 08:00/Dia Aux. de Serviços Gerais II 01 x 08:00/Dia Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir as vagas no Cargo Comissionado, conforme abaixo: CARGO NºDE VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA Aux. de Serviços Gerais II 02 XVI 08:00/Dia Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de a Di Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal outubro de 1998. Carlos Secretário