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← João Pinheiro (MG)

norma nº 820/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 1998
Date 1998-10-06
EmentaCRIA E EXTINGUE VAGAS EM CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1479

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A: 150
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 820/98
CRIA E EXTINGUE VAGAS EM CARGOS
COMISSIONADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar vagas nos Cargos Comissionados, conforme abaixo:
CARGOS NºDE VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA
Aux. de Serviços Gerais I 01 VI 08:00/Dia
Aux. de Serviços Gerais II 01 x 08:00/Dia
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a extinguir as vagas no Cargo Comissionado, conforme abaixo:
CARGO NºDE VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA
Aux. de Serviços Gerais II 02 XVI 08:00/Dia
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial para fazer face às
despesas oriundas desta Lei.
Artigo 4º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de
a Di
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
outubro de 1998.
Carlos
Secretário

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