| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2001 |
| Date | 2001-09-25 |
| Ementa | FIRMAR CONVÊNIO COM ADESJOP. |
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No 040 9) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 967/2001. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO —- ADESJOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar convênio com a Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro, no valor de R$ 1.860,00 (Hum mil oitocentos e sessenta reais ) mensais, com vigência até dezembro de 2002. Artigo 2º - As condições de execução do convênio ficam a critério dos convenentes. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento para fazer face às despesas para o cumprimento desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 927/2001, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 25 de Setembro de 2001. Antônio aldo Cardoso Prefeito Eder Secretário Municipal da Administração