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← João Pinheiro (MG)

norma nº 967/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2001
Date 2001-09-25
Ementa FIRMAR CONVÊNIO COM ADESJOP.
native_id1480

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texto integral #

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No 040
9) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 967/2001.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO
—- ADESJOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar convênio com a Agência para o Desenvolvimento Econômico
e Social de João Pinheiro, no valor de R$ 1.860,00 (Hum mil oitocentos e sessenta
reais ) mensais, com vigência até dezembro de 2002.
Artigo 2º - As condições de execução do convênio
ficam a critério dos convenentes.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento para fazer face
às despesas para o cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei nº 927/2001, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 25 de
Setembro de 2001.
Antônio aldo Cardoso
Prefeito
Eder
Secretário Municipal da Administração

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