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norma nº 969/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaADQUIRIR IMÓVEL URBANO, PARA CONTINUIDADE DA RUA ARISTEU DE OLIVEIRA.
native_id1483

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n
No
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 969/2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, PARA
CONTINUIDADE DA RUA ARISTEU DE OLIVEIRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir
por compra, ou desapropriação, o direito de posse e benfeitorias edificadas nos imóveis
.abaixo relacionados, pertencentes a Maria do Russio da Silva, Pedro de Souza Porto e
Maria Conceição da Silva, cuja finalidade é dar prosseguimento à Rua Aristeu de
Oliveira, Bairro Alvorada, nesta Cidade.
Art. 2º - Imóvel de posse de Maria do Russio da Silva,
casa de nº 340, da Rua Aristeu de Oliveira, constituído de uma casa com 05 cômodos, e
terreno anexo, medindo 120,00m2, avaliado por R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
reais). Imóvel de posse de Pedro de Souza Porto, barracão de nº 406, constituído de 02
cômodos, e terreno anexo medindo 72,00m2 (setenta e dois metros quadrados), avaliado
por R$3.000,00 (treis mil reais). Imóvel de posse de Maria Conceição da Silva, casa de
nº 408, constituído de 06 cômodos e terreno anexo, com a área de 240,00m2 (duzentos e
quarenta metros quadrados), avaliado por R$6.000,00 (seis mil reais), tudo de
conformidade com o Laudo de Avaliação anexo.
Art. 3º - O pagamento será efetuado mediante outorga de
escritura de cessão de direito de posse e benfeitorias ou, no caso de desapropriação, nos
termos da legislação pertinente.
Art. 4º - Para fazer face às despesas oriundas desta Lei,
fica o Exêcutivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou
suplementares no orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de Outubro
de 2001.
Ey
Secretário Municipal de Administração.
“043
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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