| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1998 |
| Date | 1998-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO PARTICIPAR DO CONSÓRCIO ITERMUNICIPAL DE SAÚDE BRASILANDIA,DOM BOSCO,BONFINÓPOLIS,LAGOA GRANDE |
| native_id | 1484 |
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No 152 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 822/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS MUNICÍPIOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS, DOM BOSCO, BONFINÓPOLIS DE MINAS E LAGOA GRANDE. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal da Saúde com os Municípios de Brasilândia de Minas, Dom Bosco, Bonfinópolis de Minas e Lagoa Grande. Artigo 2º - Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais Artigo 196 e seguintes da Constituição Federal, dos Artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição Estadual do Parágrafo único do Artigo 176 da Lei Orgânica Municipal e dos artigos igualmente autorizando o Poder Executivo a contribuir com até R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) percápta, mensal, como contribuição ao Consórcio, em virtude de sua participação. Artigo 3º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal da Saúde dos Municípios mencionados no artigo 1º desta Lei, constará do respectivo orçamento do município. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 787/98 de 27/02/98, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 14 de outubro de 1998. | ro +. Secretário Municipal da Saúde e Ação Social