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norma nº 822/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 1998
Date 1998-10-14
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO PARTICIPAR DO CONSÓRCIO ITERMUNICIPAL DE SAÚDE BRASILANDIA,DOM BOSCO,BONFINÓPOLIS,LAGOA GRANDE
native_id1484

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No 152
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 822/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS
MUNICÍPIOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS,
DOM BOSCO, BONFINÓPOLIS DE MINAS E
LAGOA GRANDE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar
do Consórcio Intermunicipal da Saúde com os Municípios de Brasilândia de Minas, Dom Bosco,
Bonfinópolis de Minas e Lagoa Grande.
Artigo 2º - Com embasamento legal nos dispositivos
constitucionais Artigo 196 e seguintes da Constituição Federal, dos Artigos 181 e 182, incisos e
parágrafos da Constituição Estadual do Parágrafo único do Artigo 176 da Lei Orgânica Municipal e
dos artigos igualmente autorizando o Poder Executivo a contribuir com até R$ 0,25 (vinte e cinco
centavos) percápta, mensal, como contribuição ao Consórcio, em virtude de sua participação.
Artigo 3º - A contribuição destinada ao Consórcio
Intermunicipal da Saúde dos Municípios mencionados no artigo 1º desta Lei, constará do respectivo
orçamento do município.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 787/98 de 27/02/98, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 14 de
outubro de 1998. |
ro +.
Secretário Municipal da Saúde e Ação Social

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