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← João Pinheiro (MG)

norma nº 970/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaADQUIRIR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA.
native_id1485

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texto integral #

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No a
9) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
, ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 970/2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
Ns. ADQUIRIR TERRENO PARA
me CONSTRUÇÃO | DE QUADRA
POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais autoriza, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
o autorizado a adquirir terreno para construção de quadra Poliesportiva,
J localizado no lugar denominado Vargem Bonita (Olaria), neste Município,
de propriedade da Sr” Pracedina Coelho de Lima, com a área de
6.157,38m2 (seis mil, cento e cinquenta e sete metros e trinta € oito
centímetros quadrados), croquis anexo, avaliado por R$ 6.914,40 (seis mil
novecentos e quatorze reais e quarenta centavos), conforme Laudo de
Ni, Avaliação anexo.
Artigo 2º - Caso não seja necessária toda a área
para construção da quadra poliesportiva, o remanescente poderá ter outra
destinação, desde que seja para projetos de interesse da municipalidade.
Artigo 3º - Para fazer face às despesas oriundas
desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente.
3
Artigo 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
jr . Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de
NA outubro de 2001.
Antônio Sieraldo Cardoso
Secretário Municipal da Administração

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