| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | ADQUIRIR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. |
| native_id | 1485 |
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No a 9) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO , ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 970/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL Ns. ADQUIRIR TERRENO PARA me CONSTRUÇÃO | DE QUADRA POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais autoriza, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal o autorizado a adquirir terreno para construção de quadra Poliesportiva, J localizado no lugar denominado Vargem Bonita (Olaria), neste Município, de propriedade da Sr” Pracedina Coelho de Lima, com a área de 6.157,38m2 (seis mil, cento e cinquenta e sete metros e trinta € oito centímetros quadrados), croquis anexo, avaliado por R$ 6.914,40 (seis mil novecentos e quatorze reais e quarenta centavos), conforme Laudo de Ni, Avaliação anexo. Artigo 2º - Caso não seja necessária toda a área para construção da quadra poliesportiva, o remanescente poderá ter outra destinação, desde que seja para projetos de interesse da municipalidade. Artigo 3º - Para fazer face às despesas oriundas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente. 3 Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. jr . Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de NA outubro de 2001. Antônio Sieraldo Cardoso Secretário Municipal da Administração