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← João Pinheiro (MG)

norma nº 971/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaCRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1487

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No 045
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 971/2001
CRIA CARGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes leais aprova, é eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica criado o cargo comissionado
de Chefe de Departamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e
Desenvolvimento Social, Nível XXII, Grau 0,
Artigo 2º - O ocupante do cargo comissionado
de Chefe de Departamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e
Desenvolvimento Social, terá uma carga horária de 40 horas semanais e
gratificação de até 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento padrão.
Artigo 3º - Para atender o disposto nesta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou
suplementar em cotação orçamentária vigente para fazer face às despesas
oriundas desta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº
920/2000, de 26 de dezembro de 2000.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de
outubro de 2001.
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração

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