| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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No 045 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 971/2001 CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes leais aprova, é eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica criado o cargo comissionado de Chefe de Departamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social, Nível XXII, Grau 0, Artigo 2º - O ocupante do cargo comissionado de Chefe de Departamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social, terá uma carga horária de 40 horas semanais e gratificação de até 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento padrão. Artigo 3º - Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar em cotação orçamentária vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 920/2000, de 26 de dezembro de 2000. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de outubro de 2001. Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração