| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTOS NO IPTU A PESSOAS CARENTES ( REVOGADA PELA LEI 2.046.2017) |
| native_id | 1488 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
NR, Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO Pinguim ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 824/98 CONCEDE DESCONTOS NO IPTU A PESSOAS * CARENTES. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus Teprese-tantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autor: a conceder descontos no IPTU e taxas que o compõe, de forma a reduzi-los ao valor úni de R$ 1,00 (um real), desde que devidos por pessoas comprovadamente carentes, com renda mensal máxima de 02 (dois) salários mínimos, que possuam um único imóvel, destinada a residência de sua própria família. Artigo 2º - Os beneficiários deverão apresentar comprovantes de rendimentos, se possível, além de assinar declaração, sob as penas da Lei, de que só possuem aquela renda e de que não são detentores de imóvel rural a qualquer título nem proprietários de veículo auto motor. Parágrafo Unico — Fica o Poder Executivo Musicinal autorizado a promover a comprovação dos dados apresentados pelo contribuinte c a representar criminalmente contra o mesmo em caso de falsidade. Artigo 3º - Revogadas as disposições em conirário, ssa Lei enteurá em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 do povembro de 1998. N, , VÍ Rossevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal ed da Silva, Carlos Secretário Muhi R PE a & Administração / O DA O i à aséda Silveiraleto . Tum Secretáric icipayda Fazenda