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norma nº 826/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999
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NE 156
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 826/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
O povo do Município de João Pinheiro, por seus representantes legais
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de João Pinheiro para o exercício de 1.999 em R$ 19.156.812,00 (Dezenove milhões, Cento
e Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos e Doze reais), discriminadas conforme quadros
demonstrados abaixo:
Parágrafo Primeiro — Discriminação da Receita
Receitas da Administração Direta R$ 18.056.812,00
RECEITAS CORRENTES R$ 14.131.812,00
Receita Tributária R$ 2.202.200,00
Receite Patrimonial R$ 30.200,00
Receita Industrial R$ 121.200,00
Receita e Serviços R$ 649.500,00
Transferências Corrente R$ 10.474.212,00
Outras Receitas Correntes R$ 654.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.925.000.00
Operações de Créditos R$ 1.200.000,00
Alienação de Bens R$ 30.000,00
Transferências de Capital R$ 2.685.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00
Receitas Próprias Administração Indireta R$ 1.100.000,00
Previjop R$ 1.100.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 19.156.812,00
Parágrafo Segundo — Despesas por Funções de Governo
Administração Direta.
01 — Legislativa R$ 790.800,00
02 - Judiciária R$ 147.000,00
03 — Administração e Planejamento R$ 1.521.960,00
04 — Agricultura R$ 877.000,00
05 — Comunicação R$ 71.000,00
06 — Deiesa Nacional e Segurança Pública R$ 48.000,90
07 — Desenvolvimento Regional R$ 95.000,90
08 — Educação e Cultura R$ 4.717.312,00
R$ 1.977.500,00
R$ 3.874.209.00
R$ 1.014.600,06
R$ 2.922.500,00
10 — Habitação e Urbanismo
13 — Saúde e Saneamento
15 — Assistência e Previdência |
16 — Transporte MN
/
NE 457
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Total Administração Direta R$ 18.056.812,00
Administração Indireta
Previjop R$ 1.100.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 19.156.812,00
Parágrafo Terceiro — Discriminação da Despesa por Órgão de
Governo.
Administração Direta R$ 18.056.812,00
Gabinete e Secretaria do Legislativo R$ 790.800,00
Gabinete e Secretaria do Executivo R$ 443.800,00
Coordenadoria de Planejamento R$ 66.800,00
Procuradoria Jurídica R$ 153.100,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 1.166.000,00
Secretaria Municipal da Fazenda R$ 494.500,00
Secretaria Munic. de Obras e Serviços Públicos R$ 5.098.000,00
Secretaria Munic. de Saúde e Ação Social R$ 4.092.500,00
Secretaria Munic. Educação , Cultura, Esporte e Lazer R$ 4.857.312,00
Secretaria Munic. Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 894.000,00
Administração Indireta R$ 1.100.000,00
Previjop R$ 1.100.600,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 19.156.812,00
Parágrafo Quarto —- Despesas por Categorias e sub categorias
econômicas:
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Despesas de Custeio R$ 9.492.712,00
1.2 — Transferências Correntes R$ 3.046.600,00
Total das Despesas Correntes R$ 12.539.312,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos R$ 5.239.500,00
2.2 - Inversões Financeiras R$ 232.000,09
2.3 - Transferencias de Capital R$ 46.009,00
Total Despesas de Capital R$ 5.517.500,00
Administração Indireta
Previjop R$ 1.100.000,00
TOTAI. GERAL DAS DEPESAS R$ 19.156.812,00
Art. 2º - Durante a execução Orçamentária , ficam os Poderes
Executivo e Legislativo autorizados a abrir através de Decreto, créditos adicionais
suplementares para reforço de dotações da Administração Direta até o limite de 80%
(oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, que se tornarem insuficientes, podendo para
tanto: .
CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a) - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme
disposto no Inciso II, Parágrafo 1º, Art. 43, da Lei Federal
nº4.320/64;
b) — Utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do Inciso
IJ, parágrafo 1º, Art.43, da Lei Federal nº 4.320/64;
c) — Utilizar o “superávit” financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do Exercício anterior, de acordo com o Inciso 1, do parágrafo 1º, do
Art. 43, da Lei Federal nº 4,320/64;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por
cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 1.999,
Art. 4º - Fica autorizada a designação de órgão central
preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos
termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - O Poder Executivo regulará a liberação dos recursos
orçamentários destinados concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com a
observânvia dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de
1.999, após sua regular publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 23 de
novembro de 1998.
nd
DB .
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Carlo AINes da Silva
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Secretário nisto a Fazenda

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