| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999 |
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NE 156 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEI ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 826/98 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. O povo do Município de João Pinheiro, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de João Pinheiro para o exercício de 1.999 em R$ 19.156.812,00 (Dezenove milhões, Cento e Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos e Doze reais), discriminadas conforme quadros demonstrados abaixo: Parágrafo Primeiro — Discriminação da Receita Receitas da Administração Direta R$ 18.056.812,00 RECEITAS CORRENTES R$ 14.131.812,00 Receita Tributária R$ 2.202.200,00 Receite Patrimonial R$ 30.200,00 Receita Industrial R$ 121.200,00 Receita e Serviços R$ 649.500,00 Transferências Corrente R$ 10.474.212,00 Outras Receitas Correntes R$ 654.500,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.925.000.00 Operações de Créditos R$ 1.200.000,00 Alienação de Bens R$ 30.000,00 Transferências de Capital R$ 2.685.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 Receitas Próprias Administração Indireta R$ 1.100.000,00 Previjop R$ 1.100.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 19.156.812,00 Parágrafo Segundo — Despesas por Funções de Governo Administração Direta. 01 — Legislativa R$ 790.800,00 02 - Judiciária R$ 147.000,00 03 — Administração e Planejamento R$ 1.521.960,00 04 — Agricultura R$ 877.000,00 05 — Comunicação R$ 71.000,00 06 — Deiesa Nacional e Segurança Pública R$ 48.000,90 07 — Desenvolvimento Regional R$ 95.000,90 08 — Educação e Cultura R$ 4.717.312,00 R$ 1.977.500,00 R$ 3.874.209.00 R$ 1.014.600,06 R$ 2.922.500,00 10 — Habitação e Urbanismo 13 — Saúde e Saneamento 15 — Assistência e Previdência | 16 — Transporte MN / NE 457 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Total Administração Direta R$ 18.056.812,00 Administração Indireta Previjop R$ 1.100.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 19.156.812,00 Parágrafo Terceiro — Discriminação da Despesa por Órgão de Governo. Administração Direta R$ 18.056.812,00 Gabinete e Secretaria do Legislativo R$ 790.800,00 Gabinete e Secretaria do Executivo R$ 443.800,00 Coordenadoria de Planejamento R$ 66.800,00 Procuradoria Jurídica R$ 153.100,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.166.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 494.500,00 Secretaria Munic. de Obras e Serviços Públicos R$ 5.098.000,00 Secretaria Munic. de Saúde e Ação Social R$ 4.092.500,00 Secretaria Munic. Educação , Cultura, Esporte e Lazer R$ 4.857.312,00 Secretaria Munic. Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 894.000,00 Administração Indireta R$ 1.100.000,00 Previjop R$ 1.100.600,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 19.156.812,00 Parágrafo Quarto —- Despesas por Categorias e sub categorias econômicas: Administração Direta DESPESAS CORRENTES 1.1 — Despesas de Custeio R$ 9.492.712,00 1.2 — Transferências Correntes R$ 3.046.600,00 Total das Despesas Correntes R$ 12.539.312,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos R$ 5.239.500,00 2.2 - Inversões Financeiras R$ 232.000,09 2.3 - Transferencias de Capital R$ 46.009,00 Total Despesas de Capital R$ 5.517.500,00 Administração Indireta Previjop R$ 1.100.000,00 TOTAI. GERAL DAS DEPESAS R$ 19.156.812,00 Art. 2º - Durante a execução Orçamentária , ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir através de Decreto, créditos adicionais suplementares para reforço de dotações da Administração Direta até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: . CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a) - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no Inciso II, Parágrafo 1º, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64; b) — Utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do Inciso IJ, parágrafo 1º, Art.43, da Lei Federal nº 4.320/64; c) — Utilizar o “superávit” financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Inciso 1, do parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4,320/64; Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 1.999, Art. 4º - Fica autorizada a designação de órgão central preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - O Poder Executivo regulará a liberação dos recursos orçamentários destinados concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com a observânvia dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.999, após sua regular publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 23 de novembro de 1998. nd DB . Roosevelt Monteiro Port tu Carlo AINes da Silva Secretário | e e ) 2 / CMS x | / i ) / ) , » , Jovinó José da sr i eto Secretário nisto a Fazenda