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norma nº 827/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO SEM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1491

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O PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 827/98
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL
URBANO SEM BENFEITORIAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir um imóvel urbano sem benfeitorias com área de 360,00 M2
(trezentos e sessenta metros quadrados), localizado à Rua C, Quadra 09 do
Loteamento Bairro Jardim Central, de propriedade do Senhor Antônio Domelas da
Silva, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), anexo escritura é laudo de
avaliação.
Artigo 2º - O objetivo da aquisição do imóvel é para
preservar a Nascente do Capão do Bairro Agua Limpa.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial no orçamento vigente, para fazer
face as despesas oriundas desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 01
de dezembro de 1998.
bos onteiro Db)
Prefeito Municipal
p$ida Silva
la Administração
Carlos
Secretário M

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