| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO SEM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
O PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 827/98 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO SEM BENFEITORIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano sem benfeitorias com área de 360,00 M2 (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado à Rua C, Quadra 09 do Loteamento Bairro Jardim Central, de propriedade do Senhor Antônio Domelas da Silva, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), anexo escritura é laudo de avaliação. Artigo 2º - O objetivo da aquisição do imóvel é para preservar a Nascente do Capão do Bairro Agua Limpa. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 01 de dezembro de 1998. bos onteiro Db) Prefeito Municipal p$ida Silva la Administração Carlos Secretário M