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← João Pinheiro (MG)

norma nº 828/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1492

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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 828/98
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL
URBANO COM BENFEITORIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: '
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipál
autorizado a adquirir um imóvel urbano com benfeitorias em péssimo estado de
conservação, de propriedade da Senhora Livanda Gonçalves Rodrigues Mascarenhas,
com área total do terreno de 53,82 m2 (cinquenta e três metros e oitenta e dois
centimetros quadrados), situado à Rua 21 de Abril no centro da cidade pelo valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), anexo laudo de avaliação e escritura.
Artigo 2º - O objetivo desta aquisição é devido a
existência de uma rede de esgoto pública que passa debaixo da residência.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial no orçamento vigente, para fazer
face as despesas oriundas desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de
Du Dy
dah Monteiro Porto
dezembro de 1998.

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