| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1492 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 828/98 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ' Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipál autorizado a adquirir um imóvel urbano com benfeitorias em péssimo estado de conservação, de propriedade da Senhora Livanda Gonçalves Rodrigues Mascarenhas, com área total do terreno de 53,82 m2 (cinquenta e três metros e oitenta e dois centimetros quadrados), situado à Rua 21 de Abril no centro da cidade pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), anexo laudo de avaliação e escritura. Artigo 2º - O objetivo desta aquisição é devido a existência de uma rede de esgoto pública que passa debaixo da residência. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de Du Dy dah Monteiro Porto dezembro de 1998.