| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LÉO E DE JOÃO PINHEIRO |
| native_id | 1496 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de João Pinheiro LEI Nº 746/97 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LÊO E DE JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas atribuições, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, o LÊO CLUBE DE JOÃO PINHEIRO, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na cidade de João Pinheiro - MG, filiado ao Lions Clube de João Pinheiro e à Associação Internacional de Lions Clubes e vinculado ao Dis- trito L-31, cujos Estatutos, Regimentos, Instruções e Recomendações deve obser- var, bem como as decisões e recomendações das Convenções Internacionais, devi- damente inscrita no CGC sob nº 01.476.231/0001-39, registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro, sob nº R-1-293 fhs.293 em 27 de setembro de 1996, fundado em 1º de outubro de 1994 e tem como obje- tivo aqueles mencionados no Art.2º de seu Estatuto. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de março de 1997. Dos Db Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal