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← João Pinheiro (MG)

norma nº 746/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 1997
Date 1997-03-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LÉO E DE JOÃO PINHEIRO
native_id1496

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Prefeitura Municipal de João Pinheiro
LEI Nº 746/97
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LÊO
E DE JOÃO PINHEIRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas
atribuições, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, o LÊO
CLUBE DE JOÃO PINHEIRO, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, com sede na cidade de João Pinheiro - MG, filiado ao Lions Clube
de João Pinheiro e à Associação Internacional de Lions Clubes e vinculado ao Dis-
trito L-31, cujos Estatutos, Regimentos, Instruções e Recomendações deve obser-
var, bem como as decisões e recomendações das Convenções Internacionais, devi-
damente inscrita no CGC sob nº 01.476.231/0001-39, registrada no Cartório de
Registro das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro, sob nº R-1-293 fhs.293
em 27 de setembro de 1996, fundado em 1º de outubro de 1994 e tem como obje-
tivo aqueles mencionados no Art.2º de seu Estatuto.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de março de 1997.
Dos Db
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal

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