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norma nº 973/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2001
Date 2001-10-31
Ementa ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA PROSSEGUIMENTO DE RUAS.
native_id1499

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº: 973/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA
PROSSEGUIMENTO DE RUAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano
localizado nesta Cidade, de propriedade de José Maria Duarte, com a área de
3.673,20 m? (três mil seiscentos e setenta e três metros e vinte centimetros
quadrados), avaliado por R4 25.492,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e
noventa e dois reais).
Artigo 2º - A aquisição do terreno citado no
art. 1º, será destinado ao prosseguimento das Ruas Jovino Silveira e Treze de
Maio, para interligar o bairro Jardim Bela Vista (Poliesportivo), ao centro da
Cidade.
Artigo 3º - Para fazer face às despesas
oriundas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário,
abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em
contrária, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeiturã Municipal de João Pinheiro, 31
de outubro de 2001.
Antônio/Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Ey er da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração
049
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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