| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR 260.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.941/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1374 — Cobertura Arquibancada Estádio José Carlos Romero 02.12.12.27.812.2701.1374.4,4.90.51.00 — Obras e Instalações ..........iee R$260.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I - Anulação parcial da dotação 02.12.12.27.812.2701.1370.4.4.90.51.00, no valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) — Ficha 683. Fonte de Recursos — 1.00.00 — Recursos Ordinários H — Transferência de Convênio firmado com o Ministério do Esporte, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais). Fonte de Recursos — 1.24,00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.