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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1941/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1941 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR 260.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.941/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1374 — Cobertura Arquibancada Estádio José Carlos Romero
02.12.12.27.812.2701.1374.4,4.90.51.00 — Obras e Instalações ..........iee R$260.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I - Anulação parcial da dotação 02.12.12.27.812.2701.1370.4.4.90.51.00, no valor de
R$10.000,00 (Dez Mil Reais) — Ficha 683. Fonte de Recursos — 1.00.00 — Recursos Ordinários
H — Transferência de Convênio firmado com o Ministério do Esporte, no valor de R$250.000,00
(Duzentos e Cinquenta Mil Reais). Fonte de Recursos — 1.24,00 — Transferências de Convênios
Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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